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	<title>acessibilidade &#8211; Jornal Entrevista</title>
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		<title>Governo do Estado anuncia novo serviço de transporte de cadeirantes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação QCE]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Oct 2024 16:31:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Transporte]]></category>
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					<description><![CDATA[O Governo do Estado lançou o Transcol + Acessível, que visa melhorar o transporte para pessoas com deficiência na Grande Vitória. Anunciado pelo governador Renato Casagrande, o serviço contará com 30 vans adaptadas e climatizadas, substituindo micro-ônibus sem climatização, proporcionando mais conforto e eficiência.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Governo do Estado segue promovendo melhorias no transporte voltado para pessoas com deficiência na Grande Vitória. Nesta quarta-feira (30), o governador Renato Casagrande anunciou o&nbsp;<strong>Transcol + Acessível</strong>, que irá oferecer aos cadeirantes um atendimento mais moderno, garantindo eficiência, redução do tempo de viagem e veículos mais confortáveis. No lugar de micro-ônibus sem climatização, o serviço contará com 30 vans adaptadas e climatizadas.</p>



<p>“Hoje é um dia importante para nós, pois nasce o Transcol + Acessível. Em nosso governo, temos uma política clara de inclusão e de diálogo. Estamos atendendo boa parte das demandas que chegaram até nós. É preciso reconhecer as dificuldades e o potencial de cada pessoa, por isso são necessárias políticas públicas que valorizem e incluam todos. Vamos continuar com os investimentos nesse novo sistema, que já nasce integrado com o Transcol e o Aquaviário”, disse o governador.</p>



<p>O Transcol + Acessível ajusta a oferta à real necessidade de mobilidade da população cadeirante na Grande Vitória, reduzindo o tempo de viagem e melhorando a operação. O novo serviço flexibiliza a escolha de acompanhante por viagem e também permitirá o transporte de dependentes, segundo condições estabelecidas pela Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES).</p>



<p>O secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura, Fábio Damasceno, destaca a importância da modernização do serviço: “Estamos implementando um novo sistema de atendimento que facilitará o acesso ao transporte para as pessoas com deficiência, tornando o serviço mais ágil e eficiente. Vamos reduzir o tempo de viagem do usuário e investiremos na capacitação dos profissionais do Transcol + Acessível para oferecer um atendimento de qualidade. Além disso, estamos atualizando diretrizes, desburocratizando o trâmite para acesso ao serviço.”</p>



<p>Ele também explica que a melhoria na questão da acessibilidade se estende a todo o sistema Transcol. As lanchas do sistema Aquaviário terão duas vagas destinadas a cadeirantes e os ônibus elétricos em circulação também serão adaptados para comportar até dois cadeirantes. A partir de 2025, todos os novos ônibus do Transcol seguirão essa mesma diretriz. “Essas melhorias são fundamentais para garantir um transporte público verdadeiramente inclusivo. O aumento das vagas é um avanço que traz mais autonomia para os deslocamentos dos cadeirantes,” enfatizou o secretário.</p>



<p>Os critérios de renda foram revisados, permitindo que mais pessoas sejam beneficiadas em todo o sistema Transcol. Agora, pessoas com deficiência que residem sozinhas podem ter uma renda de até dois salários mínimos para obter a gratuidade, enquanto famílias de até quatro membros podem acessar o benefício com renda de até quatro salários mínimos. Famílias com mais de quatro integrantes seguem com o critério de renda igual ou inferior a seis salários mínimos.</p>



<p>“O Transcol + Acessível é a prova de que o governo está atento às necessidades da população.&nbsp; Com este novo sistema, oferecemos aos cadeirantes um transporte público mais eficiente,&nbsp; confortável e integrado aos demais modais.&nbsp; Seguimos trabalhando para garantir a acessibilidade e a inclusão de todos”, ressaltou o diretor-presidente da Ceturb-ES. Marcelo Campos Antunes.</p>



<p><strong>Agendamento e Acesso<br><br></strong>No lugar dos 23 micro-ônibus sem climatização, o Transcol + Acessível irá contar com 30 vans adaptadas e climatizadas, proporcionando maior conforto e eficiência no deslocamento dos usuários. Essas vans também oferecem maior agilidade no trânsito e melhor acesso a algumas localidades.</p>



<p>A partir de 31 de outubro, o sistema contará com a bilhetagem eletrônica obrigatória para os beneficiários, por meio do Cartão GV. A medida possibilita um controle mais eficiente. Aqueles que ainda não possuem o cartão e tem renda individual ou familiar compatível com a exigida, poderão solicitar o cadastro apresentando a comprovação de renda ou a comprovação de que recebe o Bolsa Família ou BPC.</p>



<p>A Ceturb-ES irá distribuir cartões provisórios, com validade até 31/12/2024, para que os usuários que ainda não possuem cartões possam realizar suas viagens nesse período. A partir do dia 01/01/2025, todos deverão ter um cartão válido para utilizar o serviço: cartão vale-transporte, cartão passe-escolar, cartão cidadão, cartão gratuidade (idoso, PCD), ou fazer o pagamento via QR-code.</p>



<p>Não haverá mudanças para realizar o cadastramento e os agendamentos. Para o cadastro de novos usuários no Transcol + Acessível, é necessário que o usuário seja cadeirante e resida nos municípios da Região Metropolitana da Grande Vitória. O cadastro deve ser feito por meio de aplicativo disponibilizado para os celulares.</p>



<p>Será criada uma comissão com o objetivo de regulamentar o Serviço Transcol + Acessível, composta por representantes da Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH), Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi), Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES) e o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONDEF/ES).</p>



<p>Fonte: Governo ES</p>
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		<title>Projeto inclui surdolímpicos no Bolsa Atleta</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação QCE]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Oct 2024 16:14:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direitos]]></category>
		<category><![CDATA[Esportes]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[acessibilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Bolsa Atleta]]></category>
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		<category><![CDATA[surdolímpico]]></category>
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					<description><![CDATA[A Assembleia Legislativa analisará o Projeto de Lei 527/2024, que propõe incluir atletas surdolímpicos no Programa Bolsa Atleta Capixaba. A leitura ocorrerá na sessão virtual de hoje, e os parlamentares votarão um pedido de urgência para a proposta. Se aprovada, pode ser votada em sessão extraordinária ainda hoje.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Serão beneficiados prioritariamente os participantes dos jogos olímpicos, paralímpicos ou surdolímpicos na edição imediatamente anterior ao edital vigente</p>



<p>A Assembleia Legislativa (Ales) vai analisar&nbsp;proposta de mudança no Programa Bolsa Atleta Capixaba (<a href="https://www3.al.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/LEI93662009.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei Estadual 9.366/2009</a>) apresentada pelo Poder Executivo. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 527/2024, que&nbsp;acrescenta os atletas surdolímpicos ao grupo que pode ser beneficiado com o patrocínio.O projeto será lido na sessão ordinária virtual desta terça-feira (15), quando os parlamentares também devem votar pedido de urgência para a matéria. Se aprovado,a proposta&nbsp;poderá ser incluída&nbsp;na pauta da próxima sessão, que poderá ser extraordinária, ainda na tarde desta terça.</p>



<p>Para ter direito, o atleta deverá comprovar que reside há pelo menos dois anos no Espírito Santo. Destinado a atletas de alto rendimento, o programa beneficiará prioritariamente os participantes dos jogos olímpicos, paralímpicos ou surdolímpicos na edição imediatamente anterior ao edital vigente. A proposta do Executivo veda a concessão do benefício a atletas da categoria máster.</p>



<p>Para desportistas de modalidades que não fazem parte do programa olímpico, paralímpico ou surdolímpico, o projeto propõe a concessão de uma bolsa subsidiária, limitada a 15% dos recursos orçamentários disponíveis para o programa.&nbsp;</p>



<p>“A dinâmica pela qual tem passado o esporte, mundial e nacional, obteve diversas alterações nas regras, no surgimento de novas modalidades, na inclusão de modalidades ao programa olímpico, bem como nas condições de participação e realização. As alterações no segmento esporte de alto rendimento têm acontecido muito rapidamente nos últimos anos, não sendo possível trazer o impacto dessas mudanças para o contexto do Programa Bolsa Atleta, o que só será possível com alteração e atualização da legislação vigente”, argumenta o governo na justificativa da matéria.</p>



<p><strong>Planejamento</strong></p>



<p>O Poder Executivo encaminhou junto ao projeto um planejamento com a estimativa de bolsas a serem concedidas nos próximos anos: 230 (2023/2024); 258 (2024/2025); 268 (2025/2026) e 278 (2026/2027).</p>



<p><a href="https://www3.al.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=429071&amp;arquivo=Arquivo/Documents/PL/429071-202409191709113704862PSP3N(15683).pdf&amp;identificador=3400320039003000370031003A005000&amp;tipoId=P429071#P429071" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Acompanhe o andamento do PL 527/2024</a>.</p>



<p>Fonte: ALES</p>
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		<title>Remédio para diabetes pode ficar mais acessível</title>
		<link>https://jornalentrevista.com.br/remedio-para-diabetes-pode-ficar-mais-acessivel/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação QCE]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Sep 2024 16:28:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[acessibilidade]]></category>
		<category><![CDATA[diabetes]]></category>
		<category><![CDATA[distribuição gratuita]]></category>
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		<category><![CDATA[saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[O Projeto de Lei 464/2024, proposto pelo deputado Denninho Silva, visa instituir a política estadual de fornecimento gratuito dos medicamentos Tirzepatide e Semaglutida, destinados ao tratamento da diabetes tipo 2 e da obesidade de graus 2 ou 3.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Medicação para tratamento da obesidade também poderá ter distribuição gratuita caso proposta que tramita na Ales vire lei</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://www.al.es.gov.br/appdata/imagens_site/corpo_47510_DenninhoSilvaEllenCampanharo5.jpg" alt="Homem de pele parda, cabelos e olhos castanhos, usa óculos, veste terno preto e fala em microfone" title="Denninho Silva"/></figure>



<p>Instituir a política estadual de fornecimento gratuito dos medicamentos Tirzepatide e Semaglutida, que auxiliam no combate à diabetes tipo 2 e à obesidade de graus 2 ou 3. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 464/2024, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Denninho Silva (União).</p>



<p>“Nosso objetivo é levar à população capixaba que não tem condições de arcar com os custos do tratamento o acesso a medicações eficazes e modernas com alta resolutividade no controle dessas comorbidades, melhorando a qualidade de vida das pessoas”, conta o parlamentar na justificativa da proposta.</p>



<p>Denninho reforça que apesar da eficácia, muitas pessoas não conseguem esses medicamentos por conta dos altos preços praticados na comercialização dos produtos. “Atualmente, tais medicações custam entre R$ 1,3 mil e&nbsp;R$ 1,8 mil nas principais farmácias”, ressalta.&nbsp;</p>



<p><strong>Critérios</strong></p>



<p>Para desfrutar do benefício, o cidadão deverá comprovar a condição por meio de laudo médico fornecido por profissional que atenda pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em unidades públicas do Estado ou em unidades privadas conveniadas ao SUS. O paciente terá que realizar o procedimento padrão do SUS, com a utilização do Cartão Nacional de Saúde (Cartão do SUS).&nbsp;</p>



<p>Deverá, ainda, seguir as orientações da Agência Nacional de Segurança Sanitária (Anvisa) para o tratamento; apresentar prescrição médica acompanhada por laudo; comprovar que não possui condições financeiras de pagar pelos medicamentos; e ter o tratamento reavaliado a cada 6 meses com o intuito de verificar os benefícios e possíveis readequações.</p>



<p>Toda a política será responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), que definirá as competências em cada nível de atuação. A ideia é diagnosticar e tratar os pacientes que precisem da Tirzepatide e Semaglutida; levar à população informações a respeito dessas substâncias, seja por meio de palestras, fóruns, cursos de capacitação, entre outros.</p>



<p>“Em setembro do ano passado a Anvisa aprovou a Tirzepatide, que é a medicação indicada para o tratamento de adultos com diabetes tipo 2 como adjuvante à dieta e exercícios. (&#8230;) Já a medicação Semaglutida é um medicamento familiar para algumas pessoas. Ele foi aprovado pela Anvisa em 2018 e também é indicado para o tratamento da diabetes tipo 2”, reforça o deputado.</p>



<p>Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação começa a valer a partir de sua publicação em diário oficial. Dentro de 30 dias após a publicação, a Sesa terá que criar uma comissão de trabalho composta por técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa, e de associações representativas de pacientes, para implantar as diretrizes dessa política no Estado.</p>



<p><strong>Tramitação</strong></p>



<p>A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária do dia 13 de agosto e encaminhada para as comissões de Justiça, Saúde e Finanças.</p>



<p><a href="https://www3.al.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=425755&amp;arquivo=Arquivo/Documents/PL/425755-202408071516499824200QM6FK(9087103).pdf&amp;identificador=3400320035003700350035003A005000#P425755" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Acompanhe o andamento do PL 464/2024</a></p>



<p>Fonte: ALES</p>
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		<title>PL garante acesso de cão de serviço a ônibus e lojas</title>
		<link>https://jornalentrevista.com.br/pl-garante-acesso-de-cao-de-servico-a-onibus-e-lojas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação QCE]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Sep 2024 16:19:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Animais]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[acessibilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[O Projeto de Lei (PL) 474/2024, proposto pelo deputado Capitão Assumção, visa garantir que pessoas com deficiência mental, intelectual, sensorial, doença rara, orgânica ou mobilidade reduzida tenham o direito de estar acompanhadas por seus cães de serviço em todos os locais públicos e privados de uso coletivo, incluindo transporte e estabelecimentos comerciais.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Objetivo é assegurar esse apoio a pessoas com deficiência, doença rara ou mobilidade reduzida em locais de uso coletivo&nbsp;</p>



<p>Assegurar à pessoa com deficiência mental, intelectual ou sensorial, doença rara, doença orgânica ou mobilidade reduzida o direito de estar acompanhada de seu cão de serviço em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo, incluindo meios de transporte e estabelecimentos comerciais. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 474/2024, de autoria do deputado Capitão Assumção (PL).</p>



<p>“Impedir alguém de entrar em algum local com a presença do seu cão de serviço significa tirar sua autonomia e fazer com que essa pessoa dependa da ajuda de outras para realizar uma tarefa simples, como por exemplo, comer fora. Além da frustração, a pessoa que passa por essa situação se sente humilhada”, explica Assumção na justificativa da proposta.&nbsp;</p>



<p>Para ter direito, a pessoa deverá&nbsp;apresentar laudo médico que ateste a necessidade do cão para realizar atividades da vida diária do tutor, carteira de vacinação do animal atualizada e certificado de treinamento emitido por organização reconhecida. Além disso, o animal deverá ser identificado com colete vermelho com borda e faixa preta, específico para uso do cão de serviço.</p>



<p>Segundo o projeto, nos casos comprovados de atos de discriminação ou qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o direito ao uso do cão de serviço, o infrator será penalizado com multa de 300 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs). Atualmente, isso corresponde a R$ 1.350,96.&nbsp;A punição não será aplicada a situações em que o impedimento for justificado por se tratar de local em que seja obrigatória a esterilização individual do animal.</p>



<p>Antes de ir para a votação em Plenário, o PL 474/2024 será discutido por seis comissões da Assembleia Legislativa (Ales): Justiça; Defesa dos Direitos Humanos; Saúde; Mobilidade Urbana; Proteção e Bem-Estar dos Animais; e Finanças.</p>



<p><a href="https://www3.al.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=426155&amp;arquivo=Arquivo/Documents/PL/426155-202408091840490410946DC0W6(19285).pdf&amp;identificador=3400320036003100350035003A005000#P426155" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Acompanhe o andamento do PL 474/2024</a></p>



<p>Fonte: ALES</p>
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		<title>Energia solar pode ficar mais acessível</title>
		<link>https://jornalentrevista.com.br/energia-solar-pode-ficar-mais-acessivel/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação QCE]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Aug 2024 11:53:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[empreendimentos]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[acessibilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Aderes]]></category>
		<category><![CDATA[energia solar]]></category>
		<category><![CDATA[inflação]]></category>
		<category><![CDATA[MEI]]></category>
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					<description><![CDATA[Pessoas físicas de baixa renda e microempreendedores individuais (MEIs) poderão ter acesso a linha de crédito especial para a implantação de energia solar.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Proposta cria linha de crédito especial destinada a pessoas de baixa renda e Microempreendedor Individual (MEI) para implantação de energia solar</p>



<p>Pessoas físicas de baixa renda e microempreendedores individuais (MEIs) poderão ter acesso a linha de crédito especial para a implantação de energia solar. O benefício é proposto pelo deputado Alexandre Xambinho (Podemos), por meio do Projeto de Lei (PL) 127/2024.<br><br>Conforme o projeto, o financiamento será concedido às pessoas físicas e jurídicas após análise de crédito pela Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo (Aderes).<br><br>A linha de crédito especial será destinada para o financiamento de todo o projeto de implantação do sistema de geração de energia fotovoltaica, visando socorrer esse segmento econômico.<br><br>O parlamentar justifica que “o vilão que castiga o bolso dos brasileiros neste ano é a alta inflação nos alimentos, nos combustíveis e na energia elétrica, sendo energia solar a solução imediata, uma tecnologia que não está acessível para toda a população, pois o investimento para aquisição das placas de energia solar, bem como todo o equipamento para armazená-las, ainda impossibilita a sua aquisição para aqueles mais necessitados ou os microempreendedores, que não dispõem de crédito suficiente para implantar o equipamento, sem que isso venha a trazer prejuízo para o seu negócio”.<br><br><strong>Tramitação</strong><br><br>A proposta será analisada pelas comissões de Justiça, de Ciência e Tecnologia e de Finanças, antes de ser enviada para a votação em plenário.<br><br><a href="https://www3.al.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=410692&amp;arquivo=Arquivo/Documents/PL/410692-202403131338129911(19273).pdf&amp;identificador=3400310030003600390032003A005000#P410692" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Acompanhe a tramitação</a></p>



<p>Foto: Ellen Campanharo</p>



<p>Fonte: Governo ES</p>
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		<title>Lugares de Ler promove formação sobre Acessibilidade e Difusão Cultural</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação QCE]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Aug 2024 16:24:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cultura]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos]]></category>
		<category><![CDATA[Educação]]></category>
		<category><![CDATA[acessibilidade]]></category>
		<category><![CDATA[cultura]]></category>
		<category><![CDATA[difusão cultural]]></category>
		<category><![CDATA[ES]]></category>
		<category><![CDATA[lugares de ler]]></category>
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					<description><![CDATA[Acessibilidade e Difusão Cultural vai ser o tema da atividade de Formação Continuada do projeto Lugares de Ler, que vai acontecer no próximo sábado (17), das 10h às 12h, no HUB ES+, localizado na Praça Costa Pereira, no Centro de Vitória. ]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p></p>



<p>Acessibilidade e Difusão Cultural vai ser o tema da atividade de Formação Continuada do projeto Lugares de Ler, que vai acontecer no próximo sábado (17), das 10h às 12h, no HUB ES+, localizado na Praça Costa Pereira, no Centro de Vitória. A participação é gratuita, porém sujeita à capacidade do local, sendo necessário se inscrever antecipadamente por meio do seguinte formulário on-line:&nbsp;<a href="https://forms.gle/U99Sp7t5fRfnuzG26">https://forms.gle/U99Sp7t5fRfnuzG26</a>. Haverá emissão de certificado para os participantes.<br><br>As convidadas para a atividade são Mariana Reis, mestra em Sociologia Política, doutoranda em Sociologia e especialista em acessibilidade e direitos de inclusão de pessoas com deficiência. Também participa como convidada Luciana Alvarenga, terapeuta ocupacional e especialista em Atenção Primária em Saúde, além de supervisora de escrita em Braille e consultora em Audiodescrição. A mediação do evento ficará por conta da jornalista Lívia Corbellari, escritora e curadora de eventos literários.<br><br>O evento faz parte do programa de formação de Agentes de Leitura, do projeto Lugares de Ler, mas é aberto ao público em geral.</p>



<p><strong><br>Sobre o projeto Lugares de Ler<br><br></strong>Realizado pela Secretaria da Cultura (Secult), em parceria com o Instituto Agir para o Desenvolvimento da Cidadania e a Biblioteca Pública do Espírito Santo (BPES), com recursos da Lei Paulo Gustavo, o Lugares de Ler busca promover a leitura e a literatura em territórios considerados em condição de vulnerabilidade social. Em cada local, está sendo criado um clube de leitura e no total estão previstas mais de 400 atividades de fomento à leitura no Estado, que podem incluir saraus, oficinas, conversas com escritores, performances e outras atividades, além de aquisição de um acervo de 1.000 livros para os locais atendidos.<br><br>As atividades territoriais do projeto, mediadas pelos Agentes de Leitura, tiveram início em agosto e atendem aos seguintes territórios: Piedade, São Pedro e Bairro da Penha (Vitória), Nova Rosa da Penha e Padre Gabriel (Cariacica), Terra Vermelha (Vila Velha), Carapina (Serra), Jabaraí (Guarapari), Jacupemba (Aracruz) e Planalto (Linhares), todos parte do Programa Estado Presente em Defesa da Vida, do Governo do Estado.<br><br><strong>Serviço:<br><br></strong><strong>Formação “Acessibilidade e Difusão Cultural”<br></strong>Data: Sábado, 17 de agosto de 2024,<br>Horário: das 10h às 12h<br>Local: HUB ES+, Praça Costa Pereira, 30 &#8211; Centro de Vitória (ES)<br>Inscrições: <a href="https://forms.gle/U99Sp7t5fRfnuzG26">https://forms.gle/U99Sp7t5fRfnuzG26</a></p>



<p>Fonte: Governo ES</p>
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