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	<title>agroindústria &#8211; Jornal Entrevista</title>
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		<title>Projeto estimula compra da agroindústria local</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação QCE]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Sep 2024 16:21:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agropecuária]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[O Projeto de Lei 326/2024, apresentado pela deputada Raquel Lessa, propõe que empresas terceirizadas que fornecem alimentação para hospitais, presídios, escolas e outras unidades governamentais adquiram 20% dos produtos de origem animal e 20% dos produtos de origem vegetal das agroindústrias do Espírito Santo.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Empresas terceirizadas que fornecem alimentos poderão ser obrigadas a adquirir percentual mínimo de produtores rurais capixabas</p>



<p>Empresas terceirizadas que prestam serviços de fornecimento de alimentação através de cozinha industrial para atender hospitais, presídios, escolas e outras unidades do governo estadual deverão adquirir 20% de produtos de origem animal e 20% de origem vegetal das agroindústrias do Espírito Santo. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 326/2024, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pela deputada Raquel Lessa (PP).</p>



<p>Tais porcentagens deverão constar nos contratos celebrados entre as empresas e o poder público. Os contratos vigentes deverão prever – em caso de aditivo que prorrogue a sua vigência – o cumprimento dessa medida. A comprovação do percentual será verificada mensalmente pelos fiscais do contrato, conforme e sob as penas da lei de licitações.</p>



<p>Para a parlamentar, a proposição é “extremamente benéfica” para o estado, pois estimula a economia local ao garantir mercado consumidor para os produtores rurais do Espírito Santo, principalmente, os pequenos. “Ao gerar emprego e renda, a proposta contribui para fortalecer a economia capixaba”, afirma.</p>



<p>Lessa ainda reforça que a iniciativa traz ganhos relacionados à segurança alimentar de crianças e pacientes com o fornecimento de alimentos frescos e livres de agrotóxicos, promove a diminuição de custos com frete e armazenamento ao adquirir mercadorias de produtores locais, e contribui com a sustentabilidade com a redução da emissão de gases do efeito estufa decorrente do transporte rodoviário de longas distâncias.</p>



<p>As empresas que descumprirem as disposições estabelecidas estarão sujeitas às sanções previstas na legislação vigente, incluindo multas, suspensão temporária de participação em licitações e declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública.</p>



<p>Caso o PL seja aprovado e vire lei, a nova legislação entra em vigor 90 dias após sua publicação em diário oficial.</p>



<p><strong>Tramitação</strong></p>



<p>A matéria foi encaminhada para análise das comissões de Justiça, Saúde, Educação, Agricultura, Assistência Social e Finanças. Contudo, foi considerada inconstitucional pela Procuradoria da Casa por invadir a competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de licitações e contratações.</p>



<p><a href="https://www3.al.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=417642&amp;arquivo=Arquivo/Documents/PL/417642-202405281522096592594KDHDY(15042).pdf&amp;identificador=3400310037003600340032003A005000#P417642" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Acompanhe a tramitação do PL 326/2024</a></p>



<p>Fonte: ALES</p>
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