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	<title>dinheiro &#8211; Jornal Entrevista</title>
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		<title>&#8216;Dinheiro esquecido&#8217;: prazo para solicitar resgate termina nesta quarta-feira; veja como fazer</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação QCE]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Oct 2024 16:18:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[dinheiro]]></category>
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					<description><![CDATA[O prazo para resgatar o "dinheiro esquecido" no Sistema de Valores a Receber do Banco Central termina nesta quarta-feira, 16 de outubro. Após essa data, os valores não resgatados serão incorporados ao Tesouro Nacional, de acordo com o Ministério da Fazenda.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">A maior quantia resgatada até agora foi por uma empresa (pessoa jurídica), que, em março de 2023, sacou R$ 3,3 milhões</h2>



<p>O último dia para resgatar o &#8220;dinheiro esquecido&#8221; no Sistema de Valores a Receber do Banco Central é nesta quarta-feira, 16 de outubro. Após essa data, o dinheiro poderá ser incorporado aos cofres do Tesouro Nacional, segundo o Ministério da Fazenda.</p>



<p>Saiba a seguir como solicitar o resgate dos valores e veja perguntas e respostas sobre o tema, incluindo se será possível solicitar os valores de &#8220;dinheiro esquecido&#8221; após o fim do prazo.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como sacar o &#8216;dinheiro esquecido&#8217;?</strong></h2>



<p>O Banco Central alerta que o único site para a consulta dos valores a receber é o https://valoresareceber.bcb.gov.br. É preciso acessar o site e clicar em &#8220;Consulte se tem valores a receber&#8221;. Insira os dados e clique em &#8220;Consultar&#8221;. </p>



<p>Após a consulta mostrar que há valores a receber, o cidadão deverá clicar em &#8220;Acessar o SVR&#8221; e, se não houver fila de espera, ele será direcionado para a página de login gov.br. Veja o que será necessário para o acesso no caso de pessoas físicas e empresas:</p>



<p>&#8211; Para acessar os valores do usuário (pessoa física) ou de pessoas falecidas, a conta gov.br precisa ser de nível prata ou ouro;</p>



<p>&#8211; Para acessar valores de pessoa jurídica, a conta gov.br precisa ter o CNPJ a ela vinculado (qualquer tipo de vínculo, exceto Colaborador).</p>



<p>&#8211; O usuário terá 30 minutos dentro do sistema. Ele irá acessar a opção &#8220;Meus Valores a Receber&#8221;. Depois, deve ler e aceitar o Termo de Ciência e verá na tela o valor a receber, o nome e os dados de contato da instituição que devolverá o valor, além da origem (tipo) do valor. Em alguns casos, aparecerão também outras informações.</p>



<p>&#8211; O usuário deve clicar em &#8220;Solicitar por aqui&#8221; e selecionar uma chave Pix, caso em que a instituição devolverá o valor em até 12 dias úteis &#8211; não necessariamente via Pix (pode ser realizada TED, por exemplo). É importante guardar o número de protocolo.</p>



<p><strong>O que é Sistema de Valores a Receber?</strong></p>



<p>O Sistema de Valores a Receber (SVR) é um serviço do Banco Central no qual o cidadão pode consultar se ele, sua empresa ou alguma pessoa falecida tem &#8220;dinheiro esquecido&#8221; em algum banco, consórcio ou outra instituição &#8211; e, caso tenha, ele pode solicitar o valor.</p>



<p><strong>Quais foram os maiores resgates já feitos?</strong></p>



<p>A maior quantia resgatada até agora foi por uma empresa (pessoa jurídica), que, em março de 2023, sacou R$ 3,3 milhões. Em julho de 2023, ocorreu o maior saque para pessoa física: R$ 2,8 milhões.</p>



<p><strong>Qual o maior resgate a ser feito?</strong></p>



<p>Uma única pessoa tem R$ 11,2 milhões disponíveis para saque, segundo divulgou o BC em setembro. Já entre pessoas jurídicas, o valor mais alto disponível é de R$ 30,4 milhões.</p>



<p><strong>É possível resgatar o dinheiro de pessoas falecidas?</strong></p>



<p>Sim. Para solicitar e receber esses valores, no entanto, é preciso ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal da pessoa falecida. O processo para consulta é similar ao descrito acima, mas, na hora de preencher os dados solicitados, é preciso colocar o CPF e data de nascimento da pessoa falecida.</p>



<p>Na hora de solicitar o resgate, o procedimento também é similar: primeiro é preciso entrar no site do Banco Central e clicar em &#8220;Acesse o Sistema de Valores a Receber&#8221;. Se não houver fila de espera, o usuário será direcionado para a página de login.&nbsp;</p>



<p>É preciso fazer login com a conta gov.br do herdeiro/inventariante que está acessando o sistema, e não a conta do falecido. A conta precisa ser de nível prata ou ouro. Uma vez identificado, acesse a opção &#8220;Valores para Pessoas Falecidas&#8221; dentro do sistema e digite o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida.</p>



<p>O passo seguinte é o momento do Termo de Responsabilidade de consulta a dados de terceiros: é preciso confirmar que está autorizado a realizar a consulta por ser herdeiro (a), testamentário (a), inventariante ou representante legal da pessoa falecida. Só pessoas em uma dessas condições estão autorizadas a solicitar o resgate dos valores.</p>



<p>Para solicitar o resgate, o usuário deverá entrar em contato diretamente com a instituição, por meio dos dados de contato fornecidos no sistema, e perguntar sobre a documentação necessária para receber o valor da pessoa falecida.&nbsp;</p>



<p>O resgate será feito de acordo com o que for combinado com a instituição financeira. O usuário poderá exibir o comprovante, que contém as informações sobre o valor a receber em nome da pessoa falecida. É possível salvar, imprimir ou compartilhar o comprovante.</p>



<p><strong>Como o prazo foi determinado?</strong></p>



<p>O prazo para o resgate do &#8220;dinheiro esquecido&#8221; está previsto na Lei 14.973/24, que trata sobre a reoneração gradual da folha de pagamentos, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula neste mês. </p>



<p>Segundo a pasta, os recursos &#8220;esquecidos&#8221; em contas bancárias por pessoas físicas e jurídicas que não forem reclamados pelos titulares serão incorporados pelo Tesouro Nacional.&nbsp;</p>



<p>Os interessados têm um período de 30 dias da data da sanção da lei (16 de setembro) para requerer a devolução dos valores junto às instituições financeiras. Ou seja, até esta quarta-feira, dia 16 de outubro.</p>



<p><strong>Como solicitar dinheiro esquecido após o fim do prazo?</strong></p>



<p>Caso o interessado perca a data limite, haverá ainda o prazo de outros 30 dias para questionar o recolhimento e solicitar os valores a contar da data de publicação de edital pelo Ministério da Fazenda.&nbsp;</p>



<p>A pasta indicará a instituição depositária, a agência, a natureza e o número da conta do depósito para que os titulares contestem o recolhimento pelo Tesouro.</p>



<p>&#8220;Apenas após o término desse segundo prazo, e caso não haja manifestação daqueles que tenham direito sobre os depósitos, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional&#8221;, informa a pasta em nota.</p>



<p>Há ainda a possibilidade de requerer judicialmente o direito aos recursos, no prazo de seis meses a partir da publicação do edital, segundo a Fazenda. Sem nenhuma outra contestação, os valores serão incorporados de forma definitiva como &#8220;receita orçamentária primária e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário&#8221;, diz a pasta.</p>



<p>Fonte: Folha Vitória</p>
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		<title>Bets não autorizadas são suspensas; veja prazo para retirar dinheiro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação QCE]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Oct 2024 16:23:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Tecnologia]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir de terça-feira (1º), as empresas de apostas eletrônicas que não solicitaram autorização para operar no Brasil terão suas atividades suspensas até que solicitem a permissão e a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda a conceda.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">A lista das empresas de apostas eletrônicas será divulgada nesta terça-feira (1º) pelo Ministério da Fazenda. Usuários de sites terão dez dias para resgatar saldos</h2>



<p>A partir desta terça-feira (1º), as bets (empresas de apostas eletrônicas) que não pediram autorização para operar no país terão as atividades suspensas. A suspensão valerá até que a empresa entre com um pedido, e a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda conceda a permissão.</p>



<p>Os sites não autorizados continuarão a ser acessados até 11 de outubro, quando serão retirados do ar pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nessa segunda-feira (30), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que até 600 páginas e aplicativos serão bloqueados.</p>



<p>Segundo o Ministério da Fazenda, o prazo de dez dias foi concedido para que os apostadores resgatem o saldo dos sites não autorizados a continuar em funcionamento no país. &#8220;Se você tem algum dinheiro em casa de aposta peça a restituição já, porque você tem o direito de ter seu valor restituído. Já estamos avisando todo mundo”, alertou Haddad.</p>



<p>A lista das empresas que fizeram o pedido está disponível na página do Sistema de Gestão de Apostas do Ministério da Fazenda (Sigap). Até o fim da tarde dessa segunda (30), o sistema registrava 162 pedidos de 158 empresas. Apenas nos últimos sete dias, 27 empresas fizeram pedidos.</p>



<p>De outubro a dezembro só poderão continuar funcionando os sites autorizados e que já estavam atuando. Segundo o Ministério da Fazenda, as empresas suspensas poderão fazer o pedido a qualquer momento, mas irão para o fim da fila, levando meses para terem a documentação e os requisitos analisados.</p>



<p>A expectativa é que a pasta conclua, até dezembro, o processo de análise dos pedidos protocolados até agora. A partir da aprovação, as empresas deverão pagar R$ 30 milhões de outorga para operar legalmente até três marcas cada uma por cinco anos, como estabelece a Lei 14.790/2023, que legalizou as apostas eletrônicas no país.</p>



<p>A partir de janeiro, as empresas que operarem sem autorização estarão sujeitas a punições, com multas de até R$ 2 bilhões por infração.</p>



<p>Fonte: Folha Vitória</p>
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