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	<title>dirbi &#8211; Jornal Entrevista</title>
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		<title>DIRBI: como se adaptar à mais nova obrigação fiscal?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação QCE]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Jul 2024 16:33:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[Em junho deste ano, entrou em vigor a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), conforme a Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024. Essa nova obrigação acessória exige que os contribuintes justifiquem o uso de benefícios fiscais, detalhando suas bases legais, para coibir abusos e assegurar a recuperação de receitas para os cofres públicos.]]></description>
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<p></p>



<p>Em junho deste ano, os contribuintes brasileiros foram surpreendidos com a entrada em vigor de uma nova obrigação acessória: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Estabelecida pela Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024, essa medida visa garantir que os contribuintes justifiquem o uso de benefícios fiscais, detalhando as bases legais que os fundamentam e coibindo o uso abusivo desses incentivos, assegurando a recuperação de receitas para os cofres públicos.</p>



<p>A DIRBI exige que as empresas reportem, de forma detalhada, os benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro de 2024. A primeira entrega, abrangendo os períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, deve ser feita até 20 de julho de 2024. Para os meses subsequentes, a declaração deve ser transmitida até o dia 20 do segundo mês subsequente ao do período de apuração.</p>



<p>A nova obrigação acessória abrange 16 tipos de incentivos fiscais, incluindo programas como Perse (setor de eventos), Recap (bens de capital), Reidi (infraestrutura), Reporto (estrutura portuária), além de benefícios relacionados a produtos farmacêuticos, desoneração da folha de pagamento, semicondutores, carnes, café, laranja, soja e outros produtos agropecuários.</p>



<p>Segundo o secretário especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Robinson Sakiyama Barreirinhas, a DIRBI foi estabelecida para fornecer informações ao Congresso e evitar abusos de benefícios fiscais. A declaração começou com 16 dos mais de 200 benefícios existentes, focando em grandes empresas que não teriam dificuldades em fornecer os dados.</p>



<p>O descumprimento dos prazos de entrega ou a prestação de informações incorretas ou incompletas resultará em multas que variam de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta do período, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos. Além disso, as empresas podem enfrentar uma fiscalização mais rigorosa por parte da Receita Federal, com maior risco de autuações, sanções e perda do direito de usufruir de determinados benefícios fiscais.</p>



<p>A implementação da DIRBI representa um desafio significativo para as empresas brasileiras. A nova obrigação demanda uma compreensão profunda dos benefícios fiscais e suas bases legais, além de uma gestão eficiente das obrigações fiscais para evitar penalidades. No entanto, há críticas de que a DIRBI impõe uma redundância, já que muitas das informações exigidas já são reportadas em outras declarações fiscais, resultando em aumento de custos e sobrecarga para as empresas e profissionais contábeis.</p>



<p>Diante dos desafios impostos pela DIRBI, a Fenacon, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) enviaram um ofício à Receita Federal solicitando a exclusão da Instrução Normativa n.º 2.198/2024. As entidades argumentam que o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado pelo Decreto Lei n.º 6.022/2007, tinha como objetivo a simplificação do sistema tributário e a eliminação de redundâncias. No entanto, a introdução da DIRBI adiciona complexidade ao sistema.</p>



<p>Para se adaptar à DIRBI, as empresas devem realizar uma auditoria interna para identificar gaps nos processos atuais e determinar as necessidades de adaptação. Por isso, investir em capacitação é essencial para treinar a equipe responsável pelas obrigações fiscais e garantir que estejam atualizados sobre as novas exigências. Além disso, a contratação de uma consultoria especializada pode ser uma estratégia eficaz para auxiliar na implementação e gestão da DIRBI.</p>



<p>A adaptação à DIRBI requer planejamento estratégico, controles e capacitação contínua. Com uma abordagem proativa, as empresas podem transformar essa nova obrigação em uma oportunidade para aprimorar seus processos internos e fortalecer a governança corporativa. Contudo, é inegável que a DIRBI trará ônus adicional e redundância ao já complexo sistema tributário brasileiro, exigindo um esforço considerável dos contribuintes para atender às novas exigências regulatórias.</p>



<p>Fonte: InformaMidia</p>
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