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	<title>imposto de renda 2023 &#8211; Jornal Entrevista</title>
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		<title>Imposto de Renda 2023: declaração começa nesta quarta. Veja como fazer!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação QCE]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Mar 2023 12:20:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[declaração]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda 2023]]></category>
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<h2 class="wp-block-heading">A partir deste ano, a declaração terá novo prazo. A mudança foi necessária para permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida</h2>



<p>O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 começa nesta quarta-feira (15), a partir das 8h.  Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos.</p>



<p>A partir deste ano, a declaração terá novo prazo, de 15 de março a 31 de maio. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.</p>



<p>Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. </p>



<p>Por causa disso, o formulário pré-preenchido, no qual o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco, só sai na metade de março.</p>



<p>A declaração terá novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais.&nbsp;</p>



<p>Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.</p>



<p>Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no<strong><a rel="noreferrer noopener" href="http://portal%20gov.br/" target="_blank"> Portal Gov.br</a></strong>. </p>



<p>Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.</p>



<p>Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Confira as principais novidades da declaração deste ano:</strong></h2>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Restituições</strong></h3>



<p>Quem declarar a chave Pix do tipo CPF no campo destinado à conta bancária na aba “restituição” e quem usar a declaração pré-preenchida terão prioridade no pagamento.</p>



<p>Esses contribuintes receberão nos primeiros lotes, desde que respeitadas às prioridades legais (idosos a partir de 80 anos, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério).</p>



<p>Segundo a Receita, o pagamento ocorrerá mais rápido via Pix porque muitos contribuintes informam errado o número da conta-corrente destinada à restituição. Neste ano, ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Declaração pré-preenchida</strong></h3>



<p>Fornecida a pessoas físicas com contas prata ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado, a declaração pré-preenchida será mais completa neste ano. A Receita Federal ampliou a base de dados do formulário, disponível a partir desta quarta no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) &lt;cav.receita.fazenda.gov.br>.</p>



<p>A partir deste ano, a declaração pré-preenchida tem as seguintes informações:</p>



<p>• Informações sobre imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)</p>



<p>• Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)</p>



<p>• Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais)</p>



<p>• Saldos a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte</p>



<p>• Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano passado</p>



<p>• Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário</p>



<p>Além desses dados, a declaração pré-preenchida tem informações relativas a fontes pagadoras, rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias. Também são fornecidas informações de identificação, endereço, número de recibo e dependentes.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Acesso à declaração pré-preenchida por terceiros</strong></h3>



<p>Outra novidade na declaração pré-preenchida é a autorização de acesso para que terceiros acessem o documento sem procuração eletrônica. Segundo a Receita Federal, a novidade ajuda no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos casos em que um único membro da família preenche os documentos dos demais.</p>



<p>A autorização poderá ser concedida no site da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda, e no aplicativo de mesmo nome para celular ou tablet. Somente pessoas físicas podem optar pela funcionalidade, com um CPF sendo autorizado por até cinco outros contribuintes.</p>



<p>Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Investimentos na bolsa de valores</strong></h3>



<p>A Receita flexibilizou as regras para quem investe na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior em qualquer valor era obrigado a declarar.</p>



<p>Fonte: Folha Vitória.</p>
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