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	<title>indenização &#8211; Jornal Entrevista</title>
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		<title>Proposta altera lei sobre indenização a policiais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação QCE]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Jul 2024 16:54:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direitos]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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					<description><![CDATA[Uma proposta na Assembleia Legislativa visa modificar a Lei 8.279/2006 para garantir que policiais militares e civis, bem como bombeiros remunerados por subsídio, tenham direito à Indenização por Acidente em Serviço.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Objetivo é explicitar que Indenização por Acidente em Serviço para PMs, policiais civis e bombeiros também é devida a remunerados por subsídio</h2>



<p>Proposta em tramitação na Assembleia Legislativa altera a&nbsp;<a href="https://www3.al.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/LEI82792006.html?identificador=320033003300330039003A004C00" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 8.279/2006</a>, que instituiu a Indenização por Acidente em Serviço para policiais militares e civis e para os bombeiros. O objetivo é assegurar&nbsp;o direito também&nbsp;aos que são remunerados por subsídio.&nbsp;</p>



<p>Para isso, o Projeto de Lei (PL) 105/2024 altera o inciso I do artigo 1 da Lei 8.279/2006, que estabelece, em afastamento superior a 5 dias por acidente em serviço, o pagamento de indenização no valor de dia/soldo ou dia/vencimento. A proposta inclui a expressão “dia/subsídio” no texto.&nbsp;</p>



<p>Na justificativa da matéria, o parlamentar lembra que a indenização foi criada antes da&nbsp;<a href="https://www3.al.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/LEC4202007.html?identificador=320036003900390037003A004C00" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei Complementar (LC) 420/2007</a>, que introduziu a remuneração por subsídio para os militares capixabas.</p>



<p>“Assim, levando em consideração que a maioria absoluta dos militares estaduais e dos policiais civis recebe por subsídio, esse projeto visa incluir o pagamento mediante dia/subsídio”, explica.</p>



<p>Se o PL for aprovado e virar lei, a mudança na legislação passa a valer na data de sua publicação em diário oficial.</p>



<p><strong>Tramitação&nbsp;</strong></p>



<p>A matéria receberá parecer das comissões de Justiça, Saúde, Segurança e Finanças antes de ser votada pelo Plenário.&nbsp;</p>



<p><a href="https://www3.al.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=409836&amp;arquivo=Arquivo/Documents/PL/409836-202403051139327083(9087102).pdf&amp;identificador=3400300039003800330036003A005000#P409836" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Acompanhe a tramitação do PL 105/2024</a></p>



<p>Fonte: ALES</p>
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		<title>Usuários de ônibus poderão ser indenizados por danos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação QCE]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Mar 2023 13:21:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias Locais]]></category>
		<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[ônibus]]></category>
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					<description><![CDATA[<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Vandinho Leite apresentou projetos com o objetivo de ressarcir consumidor lesado por danos sofridos no uso do serviço de transporte público</p>



<p>Propostas apresentadas pelo deputado Vandinho Leite (PSDB) na Assembleia Legislativa (Ales) buscam&nbsp;garantir que tanto danos físicos como materiais sejam ressarcidos pela empresa de transporte coletivo responsável, seguindo as orientações previstas no&nbsp;<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Código de Defesa do Consumidor</a>.</p>



<p>O Projeto de Lei (PL) 19/2023 estabelece prazo máximo de 90 dias para ressarcimento dos danos causados aos seus usuários durante o uso do serviço. Nesses casos, conforme o projeto, o usuário deverá comprovar que houve o dano por meio de documentos idôneos, tais como boletim de ocorrência ou nota fiscal.</p>



<p>“É público e notório que, via de regra, as concessionárias de serviços públicos, sobretudo, as de transporte, não preparam como deveriam os profissionais e também o próprio risco da atividade finalística de transporte, acabam por lesar seus consumidores, seja por acidentes, seja por alta velocidade, sobretudo com idosos, ou mesmo por solavancos dentro dos coletivos”, exemplifica o autor na justificativa do projeto.</p>



<p>Já o PL 29, além de obrigar&nbsp;o ressarcimento em caso de dano sofrido pelo passageiro, detalha o procedimento para que o usuário faça um requerimento administrativo junto à empresa solicitando a indenização. O texto prevê que seja feito o relato dos fatos ocorridos, com dia e hora do acidente. Também devem ser apresentados&nbsp;fotografias e nome das testemunhas que presenciaram o fato, assim como&nbsp;dados da conta bancária para pagamento da indenização.</p>



<p>O passageiro, estabelece o texto, ainda precisa comprovar a contratação do transporte, evidenciar o acidente ocorrido e o nexo causal entre as lesões sofridas e a inobservância do dever de segurança pela empresa.</p>



<p>De acordo com o texto do projeto, o usuário tem prazo de 30 dias após o acidente para apresentar o requerimento administrativo e a empresa, 15 dias para responder. Em caso de indeferimento, o prejudicado tem o direito de recorrer ao Poder Judiciário.</p>



<p>Na justificativa do PL 29, o deputado Vandinho reforça que “as empresas transportadoras de passageiros em trajetos urbanos, em que é possível o deslocamento em pé no interior do coletivo, têm o dever de segurança e cuidado e de garantia à incolumidade dos transportados, em especial em relação a pessoas idosas”.</p>



<p>Por tratarem de tema similar, os projetos tramitam conjuntamente e serão analisados pelas seguintes comissões: Justiça, Defesa do Consumidor, Mobilidade Urbana e Finanças.</p>



<p>Fonte: Assembleia Legislativa Espírito Santo.</p>
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		<title>Indenização ao setor agropecuário ultrapassa R$ 420 milhões no Espírito Santo&#160;</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação QCE]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Mar 2023 12:47:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[fundação renova]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[renova]]></category>
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					<description><![CDATA[<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Mais de 2,6 mil agricultores foram indenizados&nbsp;</em>em nove municípios capixabas&nbsp;&nbsp;</p>



<p>A indenização pelo rompimento da barragem de Fundão (MG) avança no Espírito Santo, e uma das categorias com grande crescimento nos valores pagos é a dos produtores rurais. O total desembolsado na reparação financeira para o setor agropecuário passou, entre maio de 2021 a dezembro de 2022, de mais de R$ 85 milhões para aproximadamente R$ 420 milhões no Estado, crescimento de mais de 394%. Foram indenizados cerca de 2.630 produtores de nove municípios capixabas.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Esse montante corresponde às indenizações para produtores rurais atingidos em Aracruz, Baixo Guandu, Colatina, Conceição da Barra, Fundão, Linhares, Marilândia, São Mateus e Serra.&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>



<p><strong>Indenizações por município</strong>&nbsp;&nbsp;</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Total PIM + Novel</strong>&nbsp;&nbsp;</td></tr><tr><td><strong>Município</strong>&nbsp;&nbsp;</td><td><strong>Indenizados</strong>&nbsp;&nbsp;</td><td><strong>Valor</strong>&nbsp;&nbsp;</td></tr><tr><td>Aracruz&nbsp;&nbsp;</td><td>114&nbsp;&nbsp;</td><td>R$         13,4 milhões&nbsp;&nbsp;</td></tr><tr><td>Baixo Guandu&nbsp;&nbsp;</td><td>423&nbsp;&nbsp;</td><td>R$         80,6 milhões&nbsp;&nbsp;</td></tr><tr><td>Colatina&nbsp;&nbsp;</td><td>409&nbsp;&nbsp;</td><td>R$         51,9 milhões&nbsp;&nbsp;</td></tr><tr><td>Conceição da Barra&nbsp;&nbsp;</td><td>67&nbsp;&nbsp;</td><td>R$         10,7 milhões&nbsp;&nbsp;</td></tr><tr><td>Fundão&nbsp;&nbsp;</td><td>2&nbsp;&nbsp;</td><td>R$&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; 433,3 mil&nbsp;&nbsp;</td></tr><tr><td>Linhares&nbsp;&nbsp;</td><td>1337&nbsp;&nbsp;</td><td>R$      &nbsp;&nbsp; 203,3 milhões&nbsp;&nbsp;</td></tr><tr><td>Marilândia&nbsp;&nbsp;</td><td>63&nbsp;&nbsp;</td><td>R$         12,1 milhões&nbsp;&nbsp;</td></tr><tr><td>São Mateus&nbsp;&nbsp;</td><td>214&nbsp;&nbsp;</td><td>R$         29,3 milhões&nbsp;&nbsp;</td></tr><tr><td>Serra&nbsp;&nbsp;</td><td>4&nbsp;&nbsp;</td><td>R$         386,5 mil&nbsp;&nbsp;</td></tr></tbody></table></figure>



<p><strong>Acesso à indenização</strong>&nbsp;&nbsp;</p>



<p>O atingido por dano na agricultura que deseja pleitear indenização junto à Fundação Renova tem disponíveis duas opções: O Sistema Indenizatório Simplificado e o Sistema PIM/AFE, que funcionam por meio de plataformas no site da Fundação Renova. Em ambas, o acesso deve ser feito por um advogado ou defensor público. Todo o atendimento é online e os documentos necessários para o processo de indenização devem ser enviados por meio das plataformas, onde também são assinados os termos de aceite.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>No Sistema Indenizatório Simplificado, que atende também o público informal, o valor da indenização para agricultura de consumo próprio é de R$ 54.082,13. Já o valor para agricultura para comercialização informal é de R$ 94.195,00.&nbsp; Aqueles que tinham como atividade a agricultura formal poderão apresentar ou requerer laudo/vistoria, comprovando a dependência direta com a água do rio Doce, seus afluentes e/ou região estuarina.&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Por decisão da Justiça, o Sistema Indenizatório Simplificado será encerrado em etapas, para garantir que todas as localidades tenham o mesmo prazo de adesão. Em Baixo Guandu (ES), após 30 meses para requerimentos, o prazo foi encerrado no dia 31 de dezembro de 2022, com mais de 9,5 mil pagamentos de indenização, que totalizaram cerca de R$ 950 milhões.&nbsp;&nbsp;</p>



<p><strong>Antifraude</strong>&nbsp;&nbsp;</p>



<p>A Fundação Renova possui equipes dedicadas à verificação de informações e documentos enviados por pessoas que solicitam indenizações por meio do Programa de Indenização Mediada e do Sistema Indenizatório Simplificado. O objetivo é evitar fraudes e detectar riscos ou situações suspeitas, garantindo a reparação financeira para aqueles que tiveram danos. A responsabilidade pela veracidade da informação é do requerente. Os casos identificados como tentativas de fraudes são encaminhados para os órgãos responsáveis.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Já quando são constatadas irregularidades em documentações apresentadas no Sistema Indenizatório Simplificado que demonstram indícios de fraude e adulteração, é concedido prazo para que o advogado possa apresentar seu recurso, comprovando a validade e regularidade do documento apresentado inicialmente. O recurso é analisado pela Fundação Renova, que, se verificar que o atingido tem razão, pode acatá-lo de imediato ou, então, apresentar seus argumentos para manutenção da negativa. Nessa hipótese, o recurso do atingido e os argumentos da Fundação Renova serão analisados por peritos nomeados pela 4ª Vara Federal (antiga 12ª Vara Federal) e posteriormente submetidos à decisão judicial.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>&nbsp;<br>Tentativas de fraude podem ser denunciadas no canal da Ouvidoria Geral, pelo número 0800 721 0717 ou e-mail:&nbsp;<a href="mailto:ouvidoria@fundacaorenova.org" target="_blank" rel="noreferrer noopener">ouvidoria@fundacaorenova.org</a>, que irá investigar o caso. A denúncia pode ser anônima.&nbsp;&nbsp;</p>



<p><strong>Reparação</strong>&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Em todo o Espírito Santo e para todas as categorias atingidas, o total pago em indenização e&nbsp;Auxílio Financeiro Emergencial (AFE)&nbsp;pela Fundação Renova&nbsp;somava R$ 6,35 bilhões até dezembro de 2022.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Considerando as ações de compensação e reparação no Espírito Santo e em Minas Gerais, o valor ultrapassa R$ 28,07 bilhões até dezembro de 2022, sendo R$ 13,57 bilhões em indenizações e AFEs para mais de 409,4 mil pessoas.&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>



<p><strong><u>Sobre a Fundação Renova&nbsp;</u></strong></p>



<p>A Fundação Renova é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o exclusivo propósito de gerir e executar os programas e ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.&nbsp;</p>



<p>A Fundação foi instituída por meio de um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado entre Samarco, suas acionistas Vale e BHP, os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de uma série de autarquias, fundações e institutos (como Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional de Águas, Instituto Estadual de Florestas, Funai, Secretarias de Meio Ambiente, dentre outros), em março de 2016.&nbsp;</p>
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