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	<title>mães solos &#8211; Jornal Entrevista</title>
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		<title>Mães solo poderão ter isenção em concursos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação QCE]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Sep 2024 16:22:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Crianças]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos]]></category>
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					<description><![CDATA[A deputada Iriny Lopes (PT) propôs o Projeto de Lei 130/2024, que visa isentar mães solo do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos da administração direta e indireta do Espírito Santo. A proposta altera a Lei 9.652/2011, que já prevê isenção para alguns casos, incluindo agora as mães que criam seus filhos sem auxílio.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Elas deverão comprovar que criam seus respectivos filhos sem o auxílio de terceiros para garantir o benefício</p>



<p>As mães solo, ou seja, aquelas que criam seus&nbsp;filhos&nbsp;sem o auxílio de terceiros, poderão&nbsp;ficar isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos realizados pela administração direta e indireta do Espírito Santo. É o que pretende a deputada Iriny Lopes (PT), por meio do Projeto de Lei (PL) 130/2024. A proposta altera a&nbsp;<a href="https://www3.al.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/LEI96522011.html?identificador=320038003500320030003A004C00" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 9.652/2011</a>, que versa sobre a isenção&nbsp;nos concursos realizados pela administração estadual.</p>



<p>A proponente explica que seu objetivo é criar oportunidade de acesso ao mercado de trabalho para essas mulheres. “O projeto visa promover a igualdade de oportunidades no acesso ao serviço público para as mães solo, que muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras e sociais para concorrer em concursos públicos”, argumenta a autora na justificativa da matéria.</p>



<p>“A isenção da taxa de inscrição é uma medida que visa garantir a inclusão dessas mulheres no mercado de trabalho, permitindo que tenham a mesma oportunidade de competir por um cargo efetivo ou emprego permanente no Estado do&nbsp;Espírito Santo. Além disso, a medida contribui para a valorização e reconhecimento do papel das mães solo na sociedade, incentivando a sua participação ativa no serviço público”, complementa a petista.</p>



<p>De acordo com o estabelecido na proposição, as mães solo que quiserem reivindicar o benefício deverão declarar, sob penas da lei, que são responsáveis pela guarda e sustento do filho sem o auxílio de terceiros.</p>



<p><strong>Tramitação</strong></p>



<p>O PL irá tramitar pelas comissões de Justiça, Defesa dos Direitos Humanos e Finanças antes de ir a plenário para votação.</p>



<p><a href="https://www3.al.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=410727&amp;arquivo=Arquivo/Documents/PL/410727-202403131507580690(19276).pdf&amp;identificador=3400310030003700320037003A005000#P410727" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Acompanhe a tramitação do PL 130/2024</a></p>



<p>Fonte: ALES</p>
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