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	<title>MUDANÇAS NO RECOLHIMENTO &#8211; Jornal Entrevista</title>
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		<title>Projeto permite mudança no recolhimento de ICMS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação QCE]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Aug 2024 16:49:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[ Protocolado pelo governo do Estado, a matéria traz em seu texto uma adequação legal motivada por decisão da Suprema Corte acerca da cobrança de ICMS na modalidade de substituição tributária. ]]></description>
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<p></p>



<p>Proposta apresentada pelo governo é motivada por decisão do STF acerca do funcionamento do regime de substituição tributária</p>



<p>Começa a tramitar na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 454/2024. Protocolado pelo governo do Estado, a matéria traz em seu texto uma adequação legal motivada por decisão da Suprema Corte acerca da cobrança de ICMS na modalidade de substituição tributária.&nbsp;<br><br>O chefe da Gerência Tributária da Receita Estadual, Hudson de Souza Carvalho, explica que, conforme o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a base de cálculo para substituição tributária não pode ser obrigatoriamente definitiva, sob pena de penalizar o contribuinte ou o próprio Estado.&nbsp;<br><br>Segundo ele, de maneira simplificada, hoje, quando a indústria vende um refrigerante, ela já recolhe o imposto por toda a cadeia, incluindo distribuidoras e restaurantes, antes que a bebida chegue ao consumidor final. Logo, não existe a possibilidade de complementação ou restituição do tributo.&nbsp;<br><br>No entendimento do STF, esse funcionamento é incompatível com a Constituição Federal e o valor do imposto deverá ser aferido na comercialização junto ao consumidor final – o recolhimento na modalidade de substituição tributária é mantido.&nbsp;<br><br>Ou seja, se o refrigerante for vendido por R$ 10 (R$ 5 a mais do valor de entrada no estado) caberá ao estabelecimento fazer o recolhimento adicional; caso na venda seja comercializado por R$ 3 (a menor), o comércio terá o direito de pedir a compensação do imposto na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).<br><br>Diante da mudança, conforme o gerente, o projeto de lei prevê a possibilidade para que o contribuinte opte ou não pela “definitividade” da base de cálculo. Em outras palavras, ele poderá manter a substituição tributária atual – sem o direito, portanto, de complementação ou o dever da restituição do ICMS – ou aderir à nova regra.&nbsp;<br><br>Além de um mecanismo que promove segurança jurídica, o gerente Hudson Carvalho frisa que a matéria do governo promove uma simplificação do sistema tributário capixaba, condensado na Lei 7.000/2001.&nbsp;<br><br><strong>Tramitação</strong></p>



<p>A matéria terá parecer das comissões de Justiça e Finanças antes de ser votada pelo Plenário. <a href="https://www3.al.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=425097&amp;arquivo=Arquivo/Documents/PL/425097-202407311621416909799LF5CK(15683).pdf&amp;identificador=3400320035003000390037003A005000#P425097" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Acompanhe a tramitação do PL 454/2024</a>.</p>



<p>Foto: Governo Tocantins</p>



<p>Fonte: ALES</p>
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