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	<title>onibus &#8211; Jornal Entrevista</title>
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		<title>Proposto ônibus grátis para pacientes de câncer</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação QCE]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Sep 2024 16:21:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Transporte]]></category>
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		<category><![CDATA[direitos]]></category>
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		<category><![CDATA[transporte público]]></category>
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					<description><![CDATA[O deputado Pablo Muribeca (Republicanos) propôs o Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/2024, que visa estender a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal da Grande Vitória para pessoas em tratamento de câncer. A proposta altera a Lei Complementar (LC) 2013/2001, que atualmente oferece esse benefício apenas a pessoas com deficiência (PcD).]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Passe livre valeria para o transporte coletivo intermunicipal da Grande Vitória, com validade no período de tratamento&nbsp;</p>



<p>Estender a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal da região Metropolitana da Grande Vitória para pessoas em tratamento de câncer. É o que pretende o deputado Pablo Muribeca (Republicanos) por meio do Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/2024. A matéria propõe alterações à Lei Complementar (LC) 2013/2001, que garante o benefício a pessoas com deficiência (PcD).</p>



<p>A proposta sugere a concessão de uma carteira de passe livre com validade de 12 meses, podendo ser renovada pelo paciente mediante comprovação de que segue em tratamento. “A gratuidade de ônibus para pessoas em tratamento com câncer se estende a um acompanhante maior de idade, em caso de o paciente ser criança ou adolescente”, define o texto.</p>



<p>“O câncer é uma realidade de milhares de famílias brasileiras e, apesar do avanço da medicina no combate à doença, possui efeitos devastadores no paciente e nos que o cercam, causando reflexos na saúde física, mental, espiritual, financeira e em todas as áreas dos envolvidos nesta triste realidade”, explica o proponente, na justificativa da matéria.</p>



<p>“O Estado do Espírito Santo já avança a passos largos no respeito às pessoas com deficiência, conferindo uma série de direitos que vão desde a aquisição de veículos até a gratuidade nos transportes públicos. Apesar disso, as pessoas que penam no tratamento de câncer ficaram à margem de certos avanços sociais, razão pela qual a presente alteração da Lei Complementar de 2013/2001 vem corrigir um abismo histórico e promover a dignidade da pessoa humana”, complementa Muribeca.</p>



<p>“É uma realidade do brasileiro o transporte público, até porque muitos não possuem veículo próprio para se locomover, de modo que a gratuidade no transporte público para os que precisam realizar o tratamento oncológico se torna uma medida urgente e necessária”, conclui o parlamentar.</p>



<p>O PLC 24/2024 já foi lido em plenário e passará pela análise das comissões de Justiça, Saúde, Mobilidade Urbana e Finanças, antes de ser votado pelos deputados.</p>



<p><a href="https://www3.al.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=419756&amp;arquivo=Arquivo/Documents/PLC/419756-202406111741311066778F2MKT(9087080).pdf&amp;identificador=3400310039003700350036003A005000#P419756" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Acompanhe o andamento do PLC 24/2024</a>. </p>



<p>Fonte: ALES</p>
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		<title>PL garante acesso de cão de serviço a ônibus e lojas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação QCE]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Sep 2024 16:19:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Animais]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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					<description><![CDATA[O Projeto de Lei (PL) 474/2024, proposto pelo deputado Capitão Assumção, visa garantir que pessoas com deficiência mental, intelectual, sensorial, doença rara, orgânica ou mobilidade reduzida tenham o direito de estar acompanhadas por seus cães de serviço em todos os locais públicos e privados de uso coletivo, incluindo transporte e estabelecimentos comerciais.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Objetivo é assegurar esse apoio a pessoas com deficiência, doença rara ou mobilidade reduzida em locais de uso coletivo&nbsp;</p>



<p>Assegurar à pessoa com deficiência mental, intelectual ou sensorial, doença rara, doença orgânica ou mobilidade reduzida o direito de estar acompanhada de seu cão de serviço em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo, incluindo meios de transporte e estabelecimentos comerciais. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 474/2024, de autoria do deputado Capitão Assumção (PL).</p>



<p>“Impedir alguém de entrar em algum local com a presença do seu cão de serviço significa tirar sua autonomia e fazer com que essa pessoa dependa da ajuda de outras para realizar uma tarefa simples, como por exemplo, comer fora. Além da frustração, a pessoa que passa por essa situação se sente humilhada”, explica Assumção na justificativa da proposta.&nbsp;</p>



<p>Para ter direito, a pessoa deverá&nbsp;apresentar laudo médico que ateste a necessidade do cão para realizar atividades da vida diária do tutor, carteira de vacinação do animal atualizada e certificado de treinamento emitido por organização reconhecida. Além disso, o animal deverá ser identificado com colete vermelho com borda e faixa preta, específico para uso do cão de serviço.</p>



<p>Segundo o projeto, nos casos comprovados de atos de discriminação ou qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o direito ao uso do cão de serviço, o infrator será penalizado com multa de 300 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs). Atualmente, isso corresponde a R$ 1.350,96.&nbsp;A punição não será aplicada a situações em que o impedimento for justificado por se tratar de local em que seja obrigatória a esterilização individual do animal.</p>



<p>Antes de ir para a votação em Plenário, o PL 474/2024 será discutido por seis comissões da Assembleia Legislativa (Ales): Justiça; Defesa dos Direitos Humanos; Saúde; Mobilidade Urbana; Proteção e Bem-Estar dos Animais; e Finanças.</p>



<p><a href="https://www3.al.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=426155&amp;arquivo=Arquivo/Documents/PL/426155-202408091840490410946DC0W6(19285).pdf&amp;identificador=3400320036003100350035003A005000#P426155" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Acompanhe o andamento do PL 474/2024</a></p>



<p>Fonte: ALES</p>
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		<title>Gandini quer ônibus de graça no dia do Enem</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação QCE]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Feb 2023 11:54:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Educação]]></category>
		<category><![CDATA[Enem]]></category>
		<category><![CDATA[onibus]]></category>
		<category><![CDATA[projeto de lei]]></category>
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					<description><![CDATA[<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Objetivo é garantir o acesso de alunos aos locais de prova em condições de isonomia com os demais candidatos</p>



<p>Com o objetivo de facilitar o acesso dos estudantes aos locais de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o deputado Gandini (Cidadania) propõe a gratuidade no ônibus para os candidatos.</p>



<p>O Projeto de Lei (PL) 2/2023, de sua autoria, obriga a Companhia de Transportes Coletivos de Passageiros do Espírito Santo (Ceturb-ES) a conceder passe livre aos usuários no trajeto de ida e volta aos locais das provas do Enem, realizadas anualmente pelo Ministério da Educação (MEC).</p>



<p>De acordo com o autor do PL, a iniciativa visa contribuir para o “sucesso acadêmico e profissional dos jovens capixabas por meio da garantia de amplo acesso desses alunos a condições ideais de isonomia”, argumenta Gandini.</p>



<p>A proposta foi lida na sessão ordinária de terça-feira (7) e encaminhada para parecer das comissões de Justiça, Educação, Mobilidade Urbana e Finanças.</p>



<p>O deputado lembra que o Enem é &#8220;aprincipal porta de entrada para quem deseja fazer um curso de graduação em universidades públicas, como também permite o acesso às instituiçõe privadas, por meio de programas sociais de financiamento e bolsas</p>



<p>Fonte: Assembleia Legislativa Espírito Santo.</p>
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