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	<title>sefaz &#8211; Jornal Entrevista</title>
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		<title>Café conilon capixaba vai ganhar competitividade com redução de carga tributária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação QCE]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Oct 2024 16:41:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agricultura]]></category>
		<category><![CDATA[Culinária]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, em 25 de outubro, a redução da alíquota do ICMS sobre a comercialização de café conilon no Espírito Santo, passando de 12% para 7%, igualando-se à alíquota do café arábica.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou nesta sexta-feira (25) proposta apresentada pelo Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que reduz a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na comercialização de café conilon de 12% para 7%, mesmo patamar do imposto recolhido para o café arábica.</p>



<p>A redução na alíquota valerá na comercialização do café conilon produzido no Espírito Santo para as regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste do País, e visa trazer mais competitividade ao setor cafeeiro capixaba. A mudança atende a um pleito histórico do setor, e, após a aprovação no Confaz, a matéria será apreciada na Assembleia Legislativa do Estado (Ales) para entrar em vigor.</p>



<p>“Com a aprovação no Confaz estamos atendendo a um pleito do setor e tornando o produto capixaba mais atrativo para o mercado nacional. E isso só é possível porque temos no Estado uma situação financeira equilibrada e uma gestão fiscal eficiente”, destacou o secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa.</p>



<p>Benicio Costa lembra que o Espírito Santo é o maior produtor de café conilon do Brasil, responsável por aproximadamente 70% da produção nacional e referência brasileira e mundial no desenvolvimento da cafeicultura do conilon. A produção do conilon é responsável pela geração de cerca de 250 mil empregos diretos e indiretos no Estado, de acordo com o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper). </p>



<p>Fonte: Governo ES</p>
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		<title>Projeto permite mudança no recolhimento de ICMS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação QCE]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Aug 2024 16:49:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[ales]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[MUDANÇAS NO RECOLHIMENTO]]></category>
		<category><![CDATA[sefaz]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[ Protocolado pelo governo do Estado, a matéria traz em seu texto uma adequação legal motivada por decisão da Suprema Corte acerca da cobrança de ICMS na modalidade de substituição tributária. ]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p></p>



<p>Proposta apresentada pelo governo é motivada por decisão do STF acerca do funcionamento do regime de substituição tributária</p>



<p>Começa a tramitar na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 454/2024. Protocolado pelo governo do Estado, a matéria traz em seu texto uma adequação legal motivada por decisão da Suprema Corte acerca da cobrança de ICMS na modalidade de substituição tributária.&nbsp;<br><br>O chefe da Gerência Tributária da Receita Estadual, Hudson de Souza Carvalho, explica que, conforme o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a base de cálculo para substituição tributária não pode ser obrigatoriamente definitiva, sob pena de penalizar o contribuinte ou o próprio Estado.&nbsp;<br><br>Segundo ele, de maneira simplificada, hoje, quando a indústria vende um refrigerante, ela já recolhe o imposto por toda a cadeia, incluindo distribuidoras e restaurantes, antes que a bebida chegue ao consumidor final. Logo, não existe a possibilidade de complementação ou restituição do tributo.&nbsp;<br><br>No entendimento do STF, esse funcionamento é incompatível com a Constituição Federal e o valor do imposto deverá ser aferido na comercialização junto ao consumidor final – o recolhimento na modalidade de substituição tributária é mantido.&nbsp;<br><br>Ou seja, se o refrigerante for vendido por R$ 10 (R$ 5 a mais do valor de entrada no estado) caberá ao estabelecimento fazer o recolhimento adicional; caso na venda seja comercializado por R$ 3 (a menor), o comércio terá o direito de pedir a compensação do imposto na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).<br><br>Diante da mudança, conforme o gerente, o projeto de lei prevê a possibilidade para que o contribuinte opte ou não pela “definitividade” da base de cálculo. Em outras palavras, ele poderá manter a substituição tributária atual – sem o direito, portanto, de complementação ou o dever da restituição do ICMS – ou aderir à nova regra.&nbsp;<br><br>Além de um mecanismo que promove segurança jurídica, o gerente Hudson Carvalho frisa que a matéria do governo promove uma simplificação do sistema tributário capixaba, condensado na Lei 7.000/2001.&nbsp;<br><br><strong>Tramitação</strong></p>



<p>A matéria terá parecer das comissões de Justiça e Finanças antes de ser votada pelo Plenário. <a href="https://www3.al.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=425097&amp;arquivo=Arquivo/Documents/PL/425097-202407311621416909799LF5CK(15683).pdf&amp;identificador=3400320035003000390037003A005000#P425097" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Acompanhe a tramitação do PL 454/2024</a>.</p>



<p>Foto: Governo Tocantins</p>



<p>Fonte: ALES</p>
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		<title>Sefaz atualiza Manual de Procedimentos Contábeis do Estado do Espírito Santo (MCONT)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação QCE]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Aug 2024 16:27:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[ES]]></category>
		<category><![CDATA[MCONT]]></category>
		<category><![CDATA[NBCRSP EC]]></category>
		<category><![CDATA[sefaz]]></category>
		<category><![CDATA[tesouro estadual]]></category>
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					<description><![CDATA[A Gerência de Contabilidade-Geral do Estado do Espírito Santo, ligada à Subsecretaria do Tesouro Estadual da Secretaria da Fazenda, divulgou na última terça-feira (20) a nova versão do Manual de Procedimentos Contábeis do Estado (MCONT). O manual atualizado visa aprimorar os procedimentos de mensuração e reconhecimento contábil das transferências de bens imóveis entre órgãos e entidades estaduais.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Com o objetivo de aperfeiçoar os procedimentos relativos à mensuração e ao reconhecimento contábil das transferências de bens imóveis efetuadas ou recebidas pelos órgãos e entidades estaduais, a Gerência de Contabilidade-Geral do Estado, vinculada à Subsecretaria do Tesouro Estadual da Secretaria da Fazenda (Sefaz), publicou na última terça-feira (20) a nova versão do Manual de Procedimentos Contábeis do Estado do Espírito Santo (MCONT), contemplando os novos procedimentos contábeis aplicáveis à matéria.</p>



<p>Em linha com a Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Estrutura Conceitual (NBCTSP EC), e com a Instrução de Procedimentos Contábeis (IPC) 12 – Contabilização de Cessão de Bens Móveis e Imóveis, a versão atualizada do capítulo 10 do MCONT dispõe que somente devem ser mantidos como ativos contábeis dos órgãos e entidades estaduais os bens imóveis sobre os quais se detenha o controle e a fruição dos benefícios econômicos ou potenciais de serviços deles decorrentes, independentemente da propriedade legal.&nbsp;</p>



<p>Além disso, a atualização efetuada disponibilizou novas operações contábeis que devem ser usadas especificamente nas transferências efetuadas entre os órgãos integrantes da administração direta, que se distinguem das transferências efetuadas entre órgãos integrantes da administração direta e as entidades integrantes da administração indireta e/ou com os municípios.&nbsp;</p>



<p>“A atualização promovida no MCONT, pertinente às transferências de bens imóveis, torna a política contábil vigente no âmbito do Governo do Estado convergente não apenas com as normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade e pela Secretaria do Tesouro Nacional, mas, também, com os padrões adotados internacionalmente no que tange à contabilidade do setor público”, destacou o subgerente de Normas, Procedimentos e Orientações Contábeis da Sefaz, o consultor do Tesouro Estadual Leonardo de Albuquerque Moreira.</p>



<p><strong>MCONT</strong></p>



<p>Cabe à Sefaz, por meio da Subsecretaria do Tesouro Estadual, no papel de órgão central do sistema de contabilidade estadual, a formulação da política contábil do Governo do Estado.</p>



<p>Nesse sentido, por meio do Decreto nº 4.995-R/2021, foi implementado o Manual de Procedimentos Contábeis do Estado do Espírito Santo (MCONT), de observância obrigatória pelos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo. O objetivo do documento é prestar orientações técnicas a respeito dos procedimentos contábeis aplicáveis ao setor público estadual.</p>



<p>A íntegra do manual pode ser acessada em: <a href="https://sefaz.es.gov.br/manual-de-contabilidade-mcont">https://sefaz.es.gov.br/manual-de-contabilidade-mcont</a></p>



<p>Fonte: Governo ES</p>
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		<title>Sefaz realiza encontros on-line para apresentar Caderno Metodológico Educação Fiscal à Rede Estadual de Ensino</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação QCE]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Aug 2024 16:36:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Educação]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Tecnologia]]></category>
		<category><![CDATA[caderno metodologico]]></category>
		<category><![CDATA[educação fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[encontros online]]></category>
		<category><![CDATA[Rede Estadual de Ensino]]></category>
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					<description><![CDATA[O Núcleo de Educação Fiscal da Sefaz, em colaboração com a Gerência de Currículo da Sedu, organizou encontros on-line para apresentar o Caderno Metodológico Educação Fiscal a gestores e servidores da Rede Estadual de Ensino.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p></p>



<p>O Núcleo de Educação Fiscal da Subgerência de Educação Fiscal da Secretaria da Fazenda (Sefaz), em parceria com a Gerência de Currículo da Educação Básica da Secretaria da Educação (Sedu), realizou encontros on-line para apresentação do Caderno Metodológico Educação Fiscal a gestores e servidores da Rede Estadual de Ensino.</p>



<p>O Caderno Metodológico Educação Fiscal, publicado em parceria entre as duas Secretarias, tem o objetivo de desenvolver entre os estudantes o conhecimento da função social dos tributos, promover o controle social dos recursos públicos e contribuir para a formação de cidadãos conscientes, fortalecendo a cidadania fiscal.</p>



<p>Nos dias 06 e 07 de agosto as apresentações aconteceram nos horários matutino e vespertino, possibilitando que supervisores de todas as Superintendências Regionais de Educação, diretores das unidades escolares, pedagogos, coordenadores e professores do Ensino Fundamental tivessem a oportunidade de participar, optando por um dos horários programados nesses dois dias.</p>



<p>Já nos dias 13, 14 e 15 de agosto, a atividade ocorreu nos turnos matutino, vespertino e noturno, e foi direcionada a professores e coordenadores de área dos ensinos Fundamental e Médio, abrangendo docentes das áreas de Ciências Humanas; Matemática e Ciências da Natureza; e Linguagens e Suas Tecnologias. Os participantes puderam optar por um dos horários programados nesses três dias, utilizando os momentos previstos para planejamento e formação coletiva nas unidades de ensino.</p>



<p>A apresentação foi coordenada pelo professor João Evangelista de Sousa, da Gerência de Currículo da Educação Básica da Sedu, e pelo coordenador do Curso Disseminadores de Educação Fiscal, o professor Arthur Sérgio Rangel Viana, da Subgerência de Educação Fiscal da Sefaz.</p>



<p>A Sefaz e a Sedu estão à disposição para estabelecerem parcerias a partir de demandas das unidades escolares, e ofertarão oficinas presenciais do Caderno Metodológico e o Curso Disseminadores de Educação Fiscal na modalidade a distância para os profissionais que tiverem interesse no aprofundamento da temática. O contato pode ser realizado pelo e-mail&nbsp;<a href="mailto:nef@sefaz.es.gov.br">nef@sefaz.es.gov.br</a>.</p>



<p>Fonte: Governo ES</p>
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		<title>Fiscalização flagra transporte de alimentos, bebidas e outras mercadorias sem documentos fiscais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação QCE]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Aug 2024 16:26:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
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		<category><![CDATA[transporte]]></category>
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					<description><![CDATA[ As irregularidades encontradas resultaram na aplicação de quatro autos de infração, no valor total de R$ 24,5 mil, entre multas aplicadas e impostos devidos.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p></p>



<p>Uma fiscalização realizada nessa quinta-feira (15) pela Subgerência Fiscal Região Noroeste da Secretaria da Fazenda (Sefaz) em Colatina flagrou o transporte de utensílios domésticos, chapas de granito, bebidas, alimentos, artigos de higiene e embalagens sem documentos fiscais. As irregularidades encontradas resultaram na aplicação de quatro autos de infração, no valor total de R$ 24,5 mil, entre multas aplicadas e impostos devidos.</p>



<p>O auditor fiscal José Luis Silva Marques, subgerente fiscal da Região Noroeste, observou que três autos de infração foram pagos no momento da abordagem, com o recolhimento imediato de R$ 15,2 mil aos cofres públicos estaduais. Houve apreensão e depósito no auto de infração referente às bebidas transportadas sem documentos fiscais.</p>



<p>“São valores que seriam subtraídos da arrecadação do Estado. Quando há sonegação, toda a sociedade perde, pois é a arrecadação de impostos que possibilita a realização de investimentos em áreas fundamentais para o bem-estar do cidadão, como a saúde e a educação”, destacou José Luis Silva Marques.</p>



<p>Participaram da blitz, realizada na Rodovia ES-080, oito auditores fiscais da Receita Estadual, que abordaram cerca de 50 transportadores de cargas. A fiscalização contou com o apoio da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES).</p>



<p>Fonte: Governo ES</p>
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