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	<title>violência &#8211; Jornal Entrevista</title>
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		<title>Proposta amplia combate à violência sexual infantil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação QCE]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Sep 2024 16:19:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Crianças]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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					<description><![CDATA[O deputado Dr. Bruno Resende (União) propõe a Campanha “Salve uma Criança” por meio do Projeto de Lei 491/2024, com o objetivo de ajudar crianças e adolescentes vítimas de violência sexual a solicitar socorro.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Objetivo é auxiliar crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais a pedir socorro</p>



<figure class="wp-block-image is-resized"><img decoding="async" src="https://www.al.es.gov.br/appdata/imagens_site/corpo_47567_BrunoResendeLucasSCosta5.jpg" alt="Homem de pele clara, cabelos e olhos castanhos, usa óculos, fala em microfone " style="width:840px;height:auto" title="Dr. Bruno Resende "/></figure>



<p>O deputado Dr. Bruno Resende (União) pretende instituir, no âmbito do Estado, a Campanha “Salve uma Criança”. A proposta está contida no Projeto de Lei (PL) 491/2024 e o objetivo é auxiliar crianças e adolescentes, vítimas de violência sexual, no pedido de socorro.</p>



<p>A iniciativa estabelece algumas formas para o pedido de ajuda: as vítimas podem se dirigir a alguém e falar “Salve uma Criança”, ou fazer sinais como tapar a boca com uma das mãos, ou, ainda, passar um bilhete com um emoji (imagem de uma carinha), cuja boca é substituída por um “X”.&nbsp;</p>



<p>Segundo o PL, a pessoa que receber esse pedido de ajuda deve confirmar que compreendeu o código, identificar o nome, endereço e telefone da vítima e encaminhar as informações para o Disque 100, número para denúncias relacionadas à violação de direitos humanos.&nbsp;</p>



<p>Para garantir a eficácia da campanha, o projeto prevê que sejam adotadas medidas de integração operacional entre órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, da Defensoria Pública e do Ministério Público Estadual.&nbsp;</p>



<p>Também são apontadas parcerias com entidades da sociedade civil organizada das áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação e trabalho e que atuem no combate e na prevenção à violência doméstica e familiar. A intenção é que essas entidades promovam ações com o objetivo de viabilizar os protocolos de assistência e segurança para os menores vítimas de abuso ou exploração sexual.</p>



<p>De acordo com a iniciativa parlamentar, para se tornar efetiva, a campanha “Salve uma Criança” deverá ser amplamente divulgada pela imprensa oficial, além de contar com produção e divulgação de materiais audiovisuais, cartazes, cartilhas, folhetos educativos, informações em sites, redes sociais, meios de comunicação de massa como rádio, TV e jornais e realização de palestras, debates e seminários sobre o tema.</p>



<p><strong>Violência em números</strong></p>



<p>Na justificativa da matéria, o parlamentar lembra dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea): os números apontam que 70% das vítimas de estupro no Brasil são menores de idade. Apenas para citar exemplos, o parlamentar lembra que o Disque 100 (Disque Direitos Humanos) registrou 120 mil casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes entre 2012 e 2015, o que significa uma média de mais de três ataques por hora.&nbsp;</p>



<p>“Apesar desses alarmantes números, o mais surpreendente é a estimativa de que apenas 10% dos casos chegam ao conhecimento das autoridades, existindo um número maior de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes &nbsp;que não chega ao conhecimento das autoridades”, alerta Dr. Bruno.&nbsp;</p>



<p>A justificativa do PL aponta ainda que cerca de 80% dos casos de violência ocorrem dentro de casa ou tendo como autor alguém próximo, da confiança dos menores, o que pode contribuir para a manutenção e perpetuação dos atos de violência e dos danos que eles causam.&nbsp;</p>



<p>“Tais peculiaridades demonstram a importância deste projeto, simples na sua concepção, mas com grande potencial de atingir os seguintes objetivos: a) possibilitar a crianças e adolescentes uma forma de romper o silêncio que cerca os crimes de violência sexual; b) orientar crianças e adolescentes a usar um sinal de identificação para pedir socorro e denunciar casos em que sejam vítimas de violência sexual; c) ofertar maior proteção às vítimas, crianças e adolescentes, para que se possa garantir o atendimento necessário; d) conscientizar a sociedade da condição de vulnerabilidade das crianças e dos adolescentes vítimas de violência sexual, considerada as duas diferentes formas, a saber, abuso sexual, exploração sexual e tráfico de pessoas”, justifica o autor da proposta.</p>



<p><strong>Andamento</strong></p>



<p>A matéria passará pela análise das comissões de Justiça; de Defesa dos Direitos Humanos; de Proteção à Criança e ao Adolescente; e de Finanças.</p>



<p><a href="https://www3.al.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=427321&amp;arquivo=Arquivo/Documents/PL/427321-202408261728434043360H9BUJ(9087104).pdf&amp;identificador=3400320037003300320031003A005000#P427321" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Acompanhe a tramitação do PL 491/2024</a></p>



<p>Fonte: ALES</p>
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		<title>PL obriga síndico a avisar violência doméstica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação QCE]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Mar 2023 12:02:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[síndico]]></category>
		<category><![CDATA[violência]]></category>
		<category><![CDATA[violência contra mulher]]></category>
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					<description><![CDATA[<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Objetivo do projeto de Gandini é coibir atos de violência e proteger grupos vulneráveis de violações dentro do próprio lar</p>



<p>Condomínios residenciais e comerciais do Espírito Santo deverão notificar aos órgãos de segurança pública os possíveis casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, idosos, adolescentes, crianças ou idosos. Essa é a proposta do Projeto de Lei (PL) 14/2023, protocolado por Gandini (Cidadania).</p>



<p>A iniciativa determina que síndicos e administradores, quando no exercício da função, informem tais ocorrências ou mesmo indícios dessa natureza quando ocorrerem dentro das residências ou nas áreas de convivência dos condomínios. As notificações deverão ser registradas por telefone, e-mail ou pessoalmente em delegacias, e devem fornecer informações sobre possíveis vítimas e agressor.&nbsp;</p>



<p>Além de denunciar supostos casos de agressão, os condomínios deverão afixar cartazes ou placas em locais visíveis de grande circulação de pessoas informando aos moradores sobre a norma e incentivando condôminos a avisarem à administração sobre possíveis casos de violência no local.&nbsp;</p>



<p>Para o deputado, é necessário conscientizar a população sobre a importância de denunciar esse tipo de abuso. Ele afirma que é incumbência da administração do local orientar os funcionários quanto à violência no interior da propriedade.</p>



<p>“Sabe-se que é dentro dos lares e dos condomínios edilícios, residenciais e comerciais, que ocorre a maioria de casos de violência doméstica e familiar, não só contra as mulheres, mas também com crianças, adolescentes e idosos”, observa o autor da proposta.</p>



<p>Gandini ainda ressalta que “(&#8230;) os casos de agressões dentro dos condomínios, mesmo nas unidades autônomas, devem ser denunciados, cabendo ao síndico conscientizar os funcionários do condomínio e os moradores sobre esse problema e instruí-los caso ocorram”.</p>



<p>Já está em vigor no Espírito Santo a&nbsp;<a href="https://www.al.es.gov.br/appdata/anexos_internet/DiariosPDF/2021/DPL______26.11.2021_O.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 11.469/2021</a>, que obriga condomínios residenciais e similares a comunicar à Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) os casos de agressões domésticas contra mulheres. A iniciativa é originária do PL 460/2019, apresentado pelo deputado Capitão Assumção na legislatura passada.&nbsp;</p>



<p><strong>Violência doméstica em números</strong></p>



<p>Conforme&nbsp;<a href="https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2022/07/10-anuario-2022-feminicidios-caem-mas-outras-formas-de-violencia-contra-meninas-e-mulheres-crescem-em-2021.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública</a>, em 81,7% dos casos de violência doméstica contra a mulher companheiros ou ex-companheiros das vítimas são os autores, seguidos de parentes, responsáveis por 14,4%.</p>



<p>Por serem crimes que acontecem geralmente dentro de casa e são praticados por pessoas próximas às vítimas, muitas vezes eles não são denunciados a tempo de preservar a vida da mulher.</p>



<p><strong>Crianças</strong></p>



<p>Uma pesquisa de doutorado realizada no Programa de Pós Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC) da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) aponta que, por ano, 390 crianças sofrem violência no âmbito doméstico. Os dados são do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Sistema Único de Saúde (SUS). A pesquisa apontou que 41,8% dos casos registrados foram de violência sexual, 31,3% de negligência e 23,6% de violência física.</p>



<p><strong>Idosos</strong></p>



<p>De acordo com informações da Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso (DEPI) da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) os tipos mais comuns de violação de direitos desse grupo são negligência e abandono &#8211; quando as famílias deixam de suprir as necessidades básicas dos idosos &#8211; violência patrimonial, agressão física e até sexual.&nbsp;</p>



<p><strong>Tramitação</strong></p>



<p>As comissões de Constituição e Justiça; Cidadania; Segurança e Finanças devem analisar a proposta antes de seguir para votação em plenário. Caso vire lei, a norma passa a vigorar em até 90 dias após sua publicação oficial. </p>



<p>Fonte: Assembleia Legislativa Espírito Santo.</p>
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