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Pais separados que compartilham a guarda de seus filhos têm como garantia o direito à visitação. Porém, esta obrigação pode ser afetada em situações que podem apresentar algum risco à criança ou ao adolescente.
Com a chegada da pandemia da Covid-19, conflitos por conta da recusa da vacinação e a falta de cuidados para evitar o contágio da doença entre pais e filhos trouxeram alguns conflitos familiares.
Genitores que hoje, por vontade própria, decidem não vacinar ou não seguir as recomendações devidas para não contágio do coronavírus, correm o risco de ficarem vetados a visitação dos filhos.
De acordo com o advogado, especialista em direito da família, Alexandre Dalla Bernardina, a existência da pandemia, por si só, não constitui e assegura o corte momentâneo do direito de convivência entre pais e filhos.
A proibição do convívio entre pais e filhos sempre será analisada visando preservar a integridade física e psicológica da criança ou adolescente, segundo especialistas.
“Atento à relevância do direito à convivência familiar e aos riscos advindos da pandemia é que o Poder Judiciário deve, ao se deparar com cada situação, analisar as características do caso em busca do alcance da solução que atenda ao melhor interesse da criança”, explicou Alexandre.
O que pode levar a esta decisão?
Segundo o especialista, quando há uma restrição deste tipo, é considerado que o genitor da criança, além de recusar a vacina, já tenha transmitido a doença ao filho e não esteja adotando nenhum dos protocolos básicos de prevenção ao contágio da doença. Essas circunstâncias podem facilitar a limitação do convívio.
Porém, os pais que se encontram nesta situação, com risco de ter a proibição da guarda compartilhada do filho podem apresentar recursos à Justiça para reverter a situação.
Há cerca de dez dias, um homem que se recusa a tomar a vacina contra a covid-19 foi proibido de visitar a filha de um ano, em Passo Fundo, no norte do Rio Grande do Sul. A Defensoria Pública do Estado obteve uma liminar garantindo a suspensão do direito de visita do pai.
Há dois meses o pai contraiu covid-19 e transmitiu a doença à filha. Ao retomar as visitas após recuperado, não manteve os cuidados para enfrentamento da pandemia, e ainda afirmou que não iria se vacinar.
“O genitor poderá apresentar recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para reverter a decisão, o que também demandará a comprovação de que a convivência com a filha não representa nenhum risco à menor”, explicou Dalla.
Dúvidas sobre a restrição
O direito de visitação, de acordo com a advogada Schaymir Pancieri Vermelho, especialista na área do direito da família, não pode ser decidido por ambas partes.
“Para isso acontecer é necessário uma decisão judicial para regulamentar o acordo sem afetar ambas as partes.” explicou a advogada.
Fonte: Folha Vitória