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30 de setembro de 2021Projeto da Mesa Diretora visa retirar alimentos ultraprocessados das escolas e restringir acesso de crianças a esses produtos no comércio
Promover ambientes saudáveis em escolas públicas e privadas e estabelecer normas para a exposição de alimentos ultraprocessados no comércio varejista como estratégias de enfrentamento à obesidade infantojuvenil no Espírito Santo. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 416/2021, elaborado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (Ales). A matéria vai tramitar em cinco comissões da Casa: Justiça; Saúde, Segurança Alimentar e Nutricional; Proteção à Criança e ao Adolescente; e Finanças.
A proposição proíbe a venda e a distribuição de bebidas açucaradas e de alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas do Estado. Também estabelece que o comércio posicione os produtos ultraprocessados em prateleiras a um metro do chão quando estiverem nas áreas de acesso dos caixas de pagamento.
“Com aumentos vertiginosos e alarmantes na prevalência da obesidade infantojuvenil, há amplo consenso internacional sobre o papel majoritário de fatores ambientais e da mudança do padrão dietético e estilo de vida na alteração desse cenário. Conforme mostram os estudos, essas mudanças no padrão dietético estão relacionadas a um aumento no consumo de alimentos ultraprocessados”, explica o presidente Erick Musso (Republicanos) na justificativa da matéria.
Ultraprocessados
De acordo com a iniciativa são considerados alimentos ultraprocessados biscoitos, doces e salgadinhos de pacote; sorvetes industrializados; balas; cereais açucarados; bolos industrializados; temperos instantâneos; refrescos, refrigerantes e bebidas do tipo néctar; iogurtes e bebidas lácteas; embutidos, produtos congelados e prontos para aquecimento; e produtos panificados com substâncias como gordura vegetal hidrogenada, açúcar, amido, soro de leite, emulsificantes e outros aditivos.
“Na população de crianças e adolescentes o consumo de ultraprocessados apresenta relação direta, significativa e dose-dependente com a piora de parâmetros de risco para desenvolvimento futuro de doenças cardiovasculares (colesterol LDL e aumento da circunferência da cintura) e sintomas da asma”, alerta Musso.
Ele destaca que medidas voltadas para os jovens são fundamentais para conscientizar sobre os problemas relacionados a tais alimentos e que o ambiente escolar é um alvo prioritário pelo tempo de permanência de crianças e adolescentes nas instituições de ensino. Além disso, afirma que é preciso restringir o acesso do público infantil aos produtos ultraprocessados no comércio.
Todos os estabelecimentos que comercializem os alimentos ultraprocessados terão de afixar em suas dependências, em local de fácil visibilidade nas entradas, cartaz informativo com as informações do Guia Alimentar para a População Brasileira, publicação do Ministério da Saúde (MS).
O projeto ainda traz as seguintes sanções para quem descumprir o previsto: notificação para regularização no prazo de 10 dias; advertência; e, em se tratando de escola particular, estabelecimentos comerciais e empresariais privados, multa de R$ 1,5 mil, dobrada em caso de reincidência.
Caso o PL seja aprovado e sancionado, a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação em diário oficial. Ficará a cargo do Poder Executivo regulamentar a possível legislação, estipulando prazo para que todos os estabelecimentos envolvidos se adaptem aos dispositivos legais.
Legislação
Segundo o sistema eletrônico da Assembleia, norma com finalidade semelhante já está em vigor: a Lei Ordinária 7.833/2004, oriunda de proposta do ex-deputado Geovani Silva. A norma instituiu no Espírito Santo o programa “Crescendo com Saúde”, de ação interdisciplinar e de participação comunitária para prevenção e controle da obesidade infantil.
Fonte: Assembleia Legislativa Espírito Santo