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Executivo quer criar programa para regularizar situação de produtores rurais inscritos no Cadastro de Inadimplentes do Estado (Cadin)
Mais uma iniciativa com vistas a regularizar as dívidas de produtores rurais foi apresentada na Assembleia Legislativa. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 623/2021, de autoria do governo do Estado, que institui o Programa de Regularização Incentivada de Multas e outras taxas cobradas pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf).
O novo programa é resultado de diálogos mantidos entre o órgão e a Subgerência de Arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A iniciativa possibilita que agricultores e pecuaristas inscritos no Cadastro de Inadimplentes do Estado (Cadin) negociem e quitem os débitos com o Idaf que, segundo o Executivo estadual, representam cerca de R$ 30 milhões ao erário capixaba.
A medida deve estimular a economia no campo, já que os produtores poderão retomar o acesso a recursos e outros benefícios que facilitam o dia a dia de quem vive da agricultura.
O PL foi lido e começou a tramitar na sessão desta segunda-feira (25). Os colegiados de Justiça, Meio Ambiente, Agricultura e Finanças farão a análise do texto em plenário, uma vez que a matéria tramita em regime de urgência.
Débitos antigos
De acordo com o autor do projeto, o Cadin conta com débitos registrados há mais de cinco anos que ultrapassam R$14 milhões na correção atual, além de outros cadastros que somados chegam a mais de R$11 milhões. Atualmente, segundo o governo estadual, 2.500 produtores estão em atraso com débitos recorrentes (anuais ou bianuais), especialmente os Certificados de Registro de Atividade Florestal. Tais débitos somados geram mais de R$3,5 milhões.
A matéria explica que é necessário regularizar a cobrança de dívidas contraídas após a vigência da Lei 10.541/2016, que alterou as regras de inspeções praticadas por frigoríficos aos produtores de alimentos de origem animal tais como carnes, leite e derivados.
Leis
Em 2017, o Executivo sancionou a Lei 10.732/2017, que trata do pagamento de débitos junto ao Idaf contraídos até dezembro de 2016. Por outro lado, segundo o governo, há a necessidade de regularização da cobrança do período em que teve vigência a Lei Estadual 10.541, de 2016, que modificou as regras sobre a inspeção por parte dos frigoríficos. Nesse sentido, houve a dispensa da cobrança desses valores entre 2017 e 2019.
O Executivo explicou a necessidade de sanar essas dívidas junto ao Idaf. “Tendo em vista que os débitos são reajustados a taxas de 1% a.m. e variação da VRTE, esses débitos antigos tornam-se muito onerosos, dificultando seu recebimento.
Outros débitos que a instituição visa flexibilizar o pagamento são referentes às taxas recorrentes (anuais ou bianuais) em atraso, notadamente os Certificados de Registro de Atividade Florestal. Nesse sentido, haveria a permissão para o parcelamento das mesmas, sem que houvesse perda de arrecadação para o Estado”.
A virtual lei entra em vigor 90 dias após publicação em diário oficial.
Atuação do Legislativo
Iniciativa com o mesmo objetivo tramita na Assembleia Legislativa. O PL 566/2021, da deputada Janete de Sá (PMN), busca a equiparação desses débitos junto ao órgão. A proposta de Janete modifica a Lei 11.331/2021, sancionada pelo governo do Estado, e que criou o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A iniciativa ajusta a norma e estende aos produtores rurais o acesso a melhores condições de pagamento de multas, moratórias e juros que incidem sobre esses tributos. Ela afirma que atualmente, os contribuintes multados pelo Idaf têm acesso a descontos apenas com base na moratória e juros. Janete apresentou dados do instituto que apontam as perdas dos trabalhadores do campo no Estado em 2014.
Fonte: Assembleia Legislativa Espírito Santo