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17 de maio de 2022Projeto enviado pelo governo atende a pedido da Organização das Cooperativas Brasileiras
O Poder Executivo enviou para apreciação dos deputados o Projeto de Lei (PL) 51/2022. A medida do governo altera a Lei Estadual 6.228/2000, que trata sobre a segurança dos consumidores dentro das instituições financeiras, para adequá-la à legislação federal.
A mudança é pontual e atinge o artigo 3º. O texto atual obriga a instalação de mecanismos de segurança, como portas eletrônicas, nas agências bancárias, financeiras, de crédito e securitárias a fim de evitar a entrada de pessoas armadas.
Já a nova redação destaca que a colocação desses dispositivos deve seguir legislação federal que versa sobre a segurança desses estabelecimentos e o funcionamento de empresas particulares de vigilância e transporte de valores.
Além disso, o parágrafo único do artigo 3º fica suprimido. As portas eletrônicas e demais dispositivos de segurança usados nos bancos podem ter os requisitos mínimos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
“A proposta pretende tão somente regulamentar a instalação de dispositivos de segurança nas agências bancárias, sobre matéria de segurança nas relações de consumo”, destaca Renato Casagrande (PSB). Ainda segundo o governador, o pedido para adequação à Lei Federal 7.102/1983 partiu da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
Lei federal
Conforme a legislação federal, fica dispensado sistema de segurança para agência de cooperativa situada dentro de edificação que já disponha de tal estrutura, assim como possibilidade da elaboração de um único plano de segurança por cooperativa singular de crédito.
A norma ainda prevê que o Poder Executivo defina, considerando o reduzido volume financeiro, requisitos próprios de segurança para cooperativas de crédito, como a dispensa de contratação de vigilantes se isso inviabilizar a existência da instituição.
“Pretende-se, portanto, com a nova redação, dar melhor aplicabilidade à legislação com intuito de prevenir a ocorrência de lesões aos consumidores, bem aperfeiçoar a norma específica de responsabilização pelo fornecimento impróprio do serviço que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam”, finaliza o chefe do Executivo.
Proposta similar
A proposta foi lida e começou a tramitar na sessão desta segunda-feira (16). A matéria foi apensada ao PL 800/2021, do deputado Pr. Marcos Mansur (PSDB). O autor da iniciativa, que é presidente da Comissão de Cooperativismo, destaca que há uma “antinomia” (contradição de princípios) entre as leis federal e estadual em vigência e solicita a atuação da Casa no sentido de “garantir a segurança jurídica e a harmonia do ordenamento jurídico capixaba”. Mansur solicitou urgência para a tramitação do projeto, requerimento acatado na sessão desta segunda.
Fonte: Assembleia Legislativa Espírito Santo