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15 de julho de 2022Ideia é fazer uma reparação às famílias que foram separadas por causa do tratamento da doença
Realizar a reparação financeira às vítimas da segregação parental decorrente da política sanitária de contenção da hanseníase no Espírito Santo. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 258/2022, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Doutor Hércules (Patri), presidente da Comissão de Saúde da Casa.
“Conheço de perto os graves males sociais que a antiga política de tratamento da hanseníase causou. Trabalhei por muitos anos no Hospital Pedro Fontes. Tive o orgulho de dirigir aquele hospital durante 10 anos, quando convivi com essas pessoas e seus problemas. A discriminação, o preconceito e a segregação marcaram, de uma maneira imensurável, os filhos separados”, ressalta.
De acordo com a iniciativa, a reparação financeira deverá acontecer na forma de uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, no valor de 600 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs). Atualmente, essa quantia corresponde a R$ 2.418.
O PL define como vítimas de segregação parental aqueles que comprovarem vínculo filial com pessoas atingidas pela hanseníase e que foram afastadas compulsoriamente do convívio com os pais em decorrência da política sanitária vigente até 31 de dezembro de 1986.
Conforme a proposta de Doutor Hércules, o benefício também se estende aos filhos de hansenianos que foram adotados por outras famílias. O recebimento de outros benefícios ou indenizações de qualquer espécie, inclusive, os pagos pela União em virtude da responsabilização civil sobre os mesmos fatos, não exclui o direito previsto no texto para nenhum dos atingidos.
Se o PL for aprovado e virar lei, a nova norma entrará em vigor a partir da sua publicação em diário oficial. As despesas resultantes da aplicação da possível legislação deverão correr por conta do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcop). O Poder Executivo poderá abrir crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual para execução dessas despesas.
Hanseníase
Causada pela bactéria Mycobacterium leprae (ou bacilo de Hansen), a hanseníase (chamada antigamente de lepra) é uma doença infecciosa transmitida pelo contato com gotículas de saliva ou secreções do nariz durante convivência próxima e prolongada com um doente. Caracteriza-se pela ocorrência de manchas na pele e nos nervos periféricos, podendo causar deformidades e incapacidade nas regiões afetadas. A doença tem cura e todo o tratamento é oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o Boletim Epidemiológico da Hanseníase, lançado em 2020 pelo Ministério da Saúde, dos mais de 140 mil registros entre 2014 e 2018, 77.544 ocorreram em homens (55,2% do total) e a faixa etária com maior ocorrência foi a de 50 a 59 anos, com 26.245 casos novos. Tais números colocam o Brasil como o segundo país no mundo em casos da doença, atrás apenas da Índia.
Tramitação
A matéria foi lida na sessão ordinária do último dia 6 de junho e encaminhada para análise das comissões de Justiça, Cidadania, Saúde e Finanças.
Fonte: Assembleia Legislativa ES.