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25 de julho de 2024Objetivo é aperfeiçoar a assistência prestada na rede pública de saúde para reduzir a mortalidade; a cardiopatia congênita é a terceira maior causa de óbitos no primeiro mês de vida
Dr. Bruno, autor da proposta, alerta que diagnóstico tardio leva a mais internações / Foto: Lucas S. Costa
A atenção e cuidado integral às cardiopatias congênitas é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 281/2024. Segundo o autor da proposta, deputado Dr. Bruno Resende (União), há necessidade de aperfeiçoar a atual assistência prestada a crianças com o diagnóstico na rede pública para reduzir a mortalidade.
O projeto define como cardiopatia congênita “qualquer anormalidade na estrutura ou função do coração que surge nas primeiras oito semanas de gestação”.
Dr. Bruno afirma que as cardiopatias congênitas merecem “atenção e cuidado integral, pois o problema provoca alterações da morfologia normal de estruturas do coração ou dos vasos da base, sendo a terceira maior causa de mortes no período neonatal (óbitos até 28 dias de vida)”.
“As cardiopatias congênitas críticas ocorrem em 0,1% a 0,2% dos recém-nascidos vivos, e 30% dessas crianças recebem alta do berçário sem diagnóstico”, pontua Dr. Bruno na justificativa do projeto.
Conforme alerta o médico, “além da maior mortalidade, o diagnóstico tardio está relacionado ao maior número de internações, mais dias de hospitalização e maior custo por pacientes”.
Segundo a proposta, a assistência à criança com cardiopatia congênita será prestada de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Ela deve contemplar os meios necessários para proporcionar resolutividade em todas as etapas de diagnóstico e tratamento.
O projeto elenca como medidas que podem ser adotadas a criação de cadastro nacional de crianças com o diagnóstico da doença; rotinas para aumentar a eficiência do diagnóstico no pré-natal e no período neonatal; e assistência multidisciplinar por equipes multiprofissionais.
O PL 281/2024 aguarda parecer da Comissão de Justiça e também será avaliado pelos colegiados de Saúde e Finanças.
Acompanhe a tramitação do PL 281/2024
Fonte: ALES