Proposta reduz alíquota do ICMS do querosene usado na aviação civil e visa ampliar oferta de assentos e voos, inclusive no interior do estado
A Assembleia Legislativa (Ales) vai analisar projeto de lei (PL) do governo do Estado que propõe mudanças na Lei 10.568/2016, norma que define medidas de proteção à economia do Estado do Espírito Santo e institui o Programa de Incentivo Vinculado à Celebração de Contrato de Competitividade (Compete/ES). A intenção, conforme o Executivo, é fomentar o ambiente de negócios e as operações de aviação comercial do Estado.
Segundo mensagem do governador Renato Casagrande (PSB), O PL 513/2024 busca ajustar alterações feitas recentemente no artigo 25-B da Lei 10.568/2012, introduzidas pela Lei 12.186/2024, e definir novos critérios para redução da alíquota de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na saída interna de querosene de aviação (QAV) no Estado.
Na avaliação do Executivo, as mudanças propostas melhoram os critérios para pactuação e mensuração de metas de variação de assentos a serem atingidas pelas empresas aéreas, como contrapartida para utilização de benefício de redução de carga tributária de querosene de aviação.
O PL 514/2024 vai ser lido na sessão ordinária desta segunda-feira (14), quando também será votado pedido para que a matéria seja analisada em urgência na Casa. Se aprovado esse pedido, o projeto pode ser incluído na pauta da próxima sessão plenária, que poderá inclusive ser extraordinária, ainda na tarde desta segunda.
Oferta de assentos e voos no interior
A primeira mudança diz respeito à base de referência para cálculo do aumento no número de assentos. “A alteração proposta visa estabelecer que, para os exercícios de 2024 a 2026, a base de referência para mensuração do crescimento da oferta de assentos pelas empresas aéreas será o mês de maio de 2024; e para os exercícios seguintes, a base de referência inicial será o ano de 2026, devendo essa base ser alterada a cada 2 anos”, explica Casagrande.
A outra importante mudança leva em consideração os voos de aeroportos fora da região metropolitana. A medida tem como objetivo atender demanda do setor de aviação capixaba, por isso inclui na proposta, como redutor da meta a ser atendida na variação de assentos, a criação e a manutenção de voos com origem em aeroportos do interior do Espírito Santo.
Assim, para fins de definição de alíquota, serão levados em consideração: os percentuais de aumento no número de assentos; o acréscimo de voos regulares de passageiros com origem no estado (os dois critérios já presentes na legislação atual); ou – uma novidade proposta – a manutenção de voos com origem em aeroportos do interior do estado.
Alíquotas
Atualmente são três valores de carga tributária efetiva de ICMS, na saída interna da querosene de aviação, cobrados de acordo com a variação positiva no número de assentos. Quanto mais alta a variação positiva de assentos e voos ofertados, menor a tarifa a ser paga, de acordo com os seguintes critérios:
Alíquota | Variação positiva de assentos |
12% | 1% a 9,9% |
9% | 10% a 14,99% |
7% | A partir de 15% |
Pela proposta do governo, esses percentuais de variação de assentos continuam reduzidos quando houver acréscimo de voo regular de passageiros com origem no estado e passam a também ter redução, quando houver a manutenção de voo com origem em aeroportos do interior.
Dessa forma, a proposta mantém a redução atual de 50% nos percentuais de variação de assentos nas alíquotas de 9% e 7%, quando houver aumento de um voo regular ou de dois voos regulares, respectivamente, em relação ao ofertado em maio de 2024.
E, a novidade da iniciativa: acrescenta a redução de 20% de variação de assentos nas três alíquotas (12%, 9% e 7%) quando houver manutenção de voo com origem em aeroporto do interior do Estado, em relação aos voos regulares ofertados também em maio de 2024.
Acompanhe o andamento do PL 513/2024
Fonte: ALES