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15 de setembro de 2025Buscando garantir o fornecimento gratuito de produtos à base de canabidiol no Espírito Santo para pacientes com diferentes doenças e condições clínicas, a deputada estadual Camila Valadão (Psol) apresentou a Indicação 1.310/2025. A parlamentar propõe que seja feita a regulamentação da Lei Estadual 11.968/2023, em vigor desde 19 de fevereiro de 2024, contemplando pacientes com autismo, fibromialgia e diversas outras condições de saúde.
A proposta, de acordo com a parlamentar, é assegurar que o tratamento não fique restrito a casos de epilepsias raras, como a síndrome de Dravet, a síndrome de Lennox-Gastaut e o Complexo de Esclerose Tuberosa – condições contempladas no protocolo atualmente em consulta pública pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
Segundo a parlamentar, a medida é fundamental para ampliar o alcance da Lei Estadual 11.968/2023, que instituiu a Política Estadual de Fornecimento Gratuito de Medicamentos Formulados de Derivado Vegetal à base de Canabidiol pelo SUS. Embora sancionada em 2023, a lei ainda não foi regulamentada.
“Diversas famílias continuam enfrentando processos judiciais para conseguir acesso ao canabidiol, mesmo havendo previsão legal. É preciso que o Estado adote um protocolo mais abrangente, que contemple condições como autismo, fibromialgia, Parkinson, ansiedade e depressão”, defende Valadão.
A indicação apresentada também cita experiências de outros entes federativos, como São Paulo, que prevê o uso do canabidiol em mais de 30 patologias, e Sergipe, onde já há protocolos específicos para epilepsias e para pacientes com autismo.
Para a deputada, a regulamentação mais ampla representa não apenas a garantia de um direito fundamental à saúde, mas também um avanço em políticas públicas alinhadas às evidências científicas atuais.
A Indicação Parlamentar 1.310/2025 foi lida e aprovada na sessão ordinária de 10 de setembro. A proposição foi encaminhada à Gerência de Assuntos Legislativos da Secretaria da Casa Civil.
Fonte: Assembleia Legislativa do Espírito Santo.




































