
Saúde ganha micro-ônibus e fortalece transporte sanitário de pacientes
10 de junho de 2026A Justiça Federal autorizou um trabalhador do Espírito Santo a utilizar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento multidisciplinar da filha, diagnosticada com deficiência intelectual leve e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
A decisão foi proferida pela 4ª Vara Federal Cível de Vitória.Segundo a sentença, os valores não serão liberados de forma integral. O saque ocorrerá gradualmente, mediante a apresentação de comprovantes de despesas com o tratamento à Caixa Econômica Federal.
Laudos médicos anexados ao processo indicam a necessidade de acompanhamento contínuo com profissionais de áreas como psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia.
Ao fundamentar a decisão, o juiz considerou que as hipóteses de saque previstas na Lei nº 8.036/1990 não são limitadas aos casos expressamente descritos na norma.
O entendimento adotado segue jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite interpretação ampliada em situações relacionadas à saúde e à proteção social do trabalhador e de sua família.
Direitos à saúde e educação
A sentença também faz referência à Constituição Federal e à Lei nº 14.254/2021, que prevê acompanhamento integral para estudantes com TDAH e outros transtornos de aprendizagem.
Para o magistrado, o acesso ao tratamento especializado está relacionado à garantia dos direitos à saúde e à educação da criança.
Fonte: Folha Vitória





































