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22 de abril de 2022Conforme texto aprovado, vítimas terão até 30 dias para requerer direito e deverão apresentar documentos
Os deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 905/2019, que obriga as empresas prestadoras do serviço de transporte público a ressarcir os bens de passageiros assaltados dentro de seus veículos. A proposição, de Vandinho Leite (PSDB), foi acatada junto com outras onze na sessão ordinária desta segunda-feira (18) da Assembleia Legislativa (Ales).
Tramitando em regime de urgência, a matéria já havia recebido relato pela constitucionalidade da Comissão de Justiça e pela rejeição em Mobilidade Urbana. Nos colegiados reunidos de Segurança e Finanças, o deputado Freitas (PSB) deu parecer pela aprovação, sendo seguido pelos colegas. Posteriormente, foi acolhida pelo Plenário da Casa.
Autor da iniciativa, Vandinho, que é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ales, explicou que orienta as pessoas assaltadas nos ônibus do Sistema Transcol a ingressarem com ação judicial e disse que todas as instâncias da Justiça dão ganho de causa quando a pessoa comprovar o prejuízo.
Entenda
De acordo com o PL, as vítimas de crimes contra o patrimônio dentro do transporte público poderão elaborar requerimento à empresa responsável solicitando indenização referente aos bens roubados até 30 dias após a data do fato. Para isso, terão que apresentar documento de identificação, lista com os pertences subtraídos, nota fiscal dos produtos, boletim de ocorrência e declaração de duas testemunhas.
Já a empresa terá prazo de 15 dias úteis para decidir se defere ou indefere o pedido. Em caso de negativa ao ressarcimento, a empresa deverá oferecer justificativa fundamentada e o usuário poderá acionar o Poder Judiciário para pleitear o respectivo direito.
Gratuidade
Também foi aprovado em regime de urgência – por 21 votos a favor e nenhum contra – o Projeto de Lei Complementar (PLC) 15/2022. De iniciativa de Sergio Majeski (PSDB), a proposta recebeu emenda e tem como escopo facilitar a realização de reservas de passagens para os cidadãos que têm direito a gratuidades no transporte coletivo, como idosos e pessoas com deficiência.
O PLC havia passado com parecer favorável nas comissões de Justiça, Mobilidade Urbana e de Ciência e Tecnologia, estando pendente apenas a análise do colegiado de Finanças. Coube a Freitas emitir relatório pela aprovação no último colegiado. Ele acolheu emenda de Majeski e rejeitou uma anterior de Gandini (Cidadania). Em virtude da emenda, a proposta retornou à Comissão de Justiça, sendo mais uma vez acatada e, depois, seguiu para análise do Plenário. Mais tarde, teve a redação final confirmada por Justiça e pelo conjunto dos parlamentares.
A emenda em questão diz que as empresas deverão oferecer aos beneficiados pelas gratuidades o mesmo meio de reserva de passagens garantido aos usuários pagantes. O texto original previa a reserva pelo telefone e pela internet. “Vai ser importante para os idosos e pessoas com deficiência, que vão poder usufruir de outras formas (de marcar passagem), além da presencial”, celebrou Majeski.
Demais iniciativas
Outras dez proposições foram acolhidas na sessão ordinária. São projetos que tramitaram normalmente pelas comissões pertinentes, faltando apenas a análise pelo conjunto dos deputados da Casa. Todas foram aprovadas em votação nominal.
Um dos destaques é o PL 16/2019, de Majeski, que regulamenta a colocação de placas informativas em obras públicas realizadas no Estado. A matéria foi acatada com duas emendas: uma especifica que devem seguir a regra as obras prestadas pela administração pública estadual direta e indireta, além de empreiteiras contratadas e concessionárias de serviço público; a outra mudança no texto diz que a possível legislação não se aplica a obras com contrato em execução. Confira abaixo as demais propostas:
PL 83/2019, do ex-deputado Euclério Sampaio (União), obriga a instalação de lixeiras seletivas para reciclagem nas escolas públicas e privadas em todo o Estado;
PL 451/2019, do ex-deputado Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos), dispõe sobre a proibição comercial de renovação automática de contrato de prestação de serviços por assinatura;
PL 699/2019, do ex-deputado Delegado Lorenzo Pazolini, altera a Lei 10.849/2018, que proíbe o uso no Estado, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto em sua composição;
PL 720/2019, de Marcos Garcia (PP), dispõe sobre o atendimento prioritário para portadores de diabetes no Estado;
PL 785/2019, de Torino Marques (PTB), obriga os estabelecimentos comerciais a informar, em placas próprias, situadas nas respectivas prateleiras ou gôndolas de exposição dos produtos, o uso do sistema de escrita em relevo anagliptografia – Braile no Estado;
PL 962/2019, do ex-deputado Enivaldo dos Anjos (sem partido), obriga os responsáveis pelas edificações, cujas estruturas não estiverem de acordo com as normas em vigor de afastamento, construírem laje de proteção por toda a extensão de suas calçadas;
PL 44/2020, de Vandinho Leite (PSDB), torna obrigatória a afixação dos direitos dos idosos hospitalizados nos estabelecimentos hospitalares no âmbito do Estado;
PL 129/2020, do Capitão Assumção (PL), dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos que servem alimentos para consumo no local, disponibilizar solução de álcool em gel, no âmbito do Estado;
PR 53/2019, da Mesa Diretora, acrescenta o Núcleo da Defensoria Pública do Espírito Santo Elcio Alvares no “Espaço Assembleia Cidadã”.
Todos os projetos aprovados na sessão seguem agora para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB), com exceção do PR 53/2019, que deverá ser promulgado pela Mesa Diretora da Assembleia.
Confira como ficou a Ordem do Dia:
1. Projeto de Lei (PL) 905/2019, de Vandinho Leite (PSDB), que determina a responsabilidade administrativa e o dever de indenizar das empresas de transporte público coletivo que forem vitimados por crimes contra o patrimônio no Espírito Santo. Aprovado;
2. Projeto de Lei Complementar (PLC) 15/2022, de Sergio Majeski (PSDB), que altera a Lei Complementar (LC) 971/2021, que regulamenta o § 10 do artigo 229 da Constituição Estadual, para tornar obrigatória a possibilidade de realização das reservas das passagens por telefone e pela internet. Aprovado por 21 votos a favor;
3. Projeto de Lei Complementar (PLC) 40/2021, de Bruno Lamas (PSB), que altera a redação da Lei Complementar (LC) 928/2019, que estabeleceu diretrizes para a oferta de Educação em Tempo Integral nas Escolas Públicas Estaduais. Baixado de pauta a pedido do autor;
4. Projeto de Lei (PL) 399/2021, do Pr. Marcos Mansur (PSDB), que institui o Estatuto de Liberdade Religiosa no Estado do Espírito Santo na forma do Inciso VI do Artigo 5º da Constituição Federal. Prazo em Finanças;
5. Projeto de Lei (PL) 16/2019, de Sergio Majeski (PSDB), que regulamenta placas informativas colocadas em obras públicas realizadas pelo Governo do Estado, por empreiteiras ou concessionárias de serviço público. Aprovado;
6. Projeto de Lei (PL) 83/2019, do ex-deputado Euclério Sampaio (União), que obriga a instalação de lixeiras seletivas para reciclagem nas escolas públicas e privadas em todo o Estado. Aprovado;
7. Projeto de Lei (PL) 451/2019, do ex-deputado Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos), que dispõe sobre a proibição comercial de renovação automática de contrato de prestação de serviços por assinatura. Aprovado;
8. Projeto de Lei (PL) 699/2019, do ex-deputado Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos), que altera a Lei 10.849/2018, que proíbe o uso no Estado, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto em sua composição. Aprovado;
9. Projeto de Lei (PL) 720/2019, de Marcos Garcia (PDT), que dispõe sobre o atendimento prioritário para portadores de diabetes no Estado. Aprovado;
10. Projeto de Lei (PL) 785/2019, de Torino Marques (PTB), que obriga os estabelecimentos comerciais a informar, em placas próprias, situadas nas respectivas prateleiras ou gôndolas de exposição dos produtos, o uso do sistema de escrita em relevo anagliptografia – Braile no Estado. Aprovado;
11. Projeto de Lei (PL) 962/2019, do ex-deputado Enivaldo dos Anjos (sem partido), que obriga os responsáveis pelas edificações, cujas estruturas não estiverem de acordo com as normas em vigor de afastamento, construírem laje de proteção por toda a extensão de suas calçadas. Aprovado;
12. Projeto de Lei (PL) 44/2020, de Vandinho Leite (PSDB), que torna obrigatória a afixação dos direitos dos idosos hospitalizados nos estabelecimentos hospitalares no âmbito do Estado. Aprovado;
13. Projeto de Lei (PL) 129/2020, do Capitão Assumção (PL), que dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos que servem alimentos para consumo no local, disponibilizar solução de álcool em gel, no âmbito do Estado. Aprovado;
14. Projeto de Resolução (PR) 53/2019, da Mesa Diretora, que acrescenta o inciso VII ao art. 2º da Resolução 5.894/2018, que criou na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo o “Espaço Assembleia Cidadã”. Aprovado.
Fonte: Assembleia Legislativa Espírito Santo.