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5 de abril de 2022Projeto de lei foi acolhido nas comissões de Justiça e Educação, mas teve pedido de vistas em Finanças
Aprovado em duas comissões, ficou em prazo regimental na Comissão de Finanças o Projeto de Lei (PL) 142/2022, que tem como objetivo melhorar a climatização das escolas públicas estaduais. A matéria, de Theodorico Ferraço (PP), foi analisada na sessão ordinária híbrida da Assembleia Legislativa (Ales) desta segunda-feira (04). Na ocasião, os parlamentares ainda acataram proposta que reconhece estado de calamidade pública em Ponto Belo.
Tramitando em regime de urgência, a iniciativa de Ferraço recebeu parecer oral em Plenário favorável nas comissões de Justiça e Educação, que foi acolhido por todos os membros dos colegiados. Relator em Justiça, Gandini (Cidadania) falou que já havia feito discussão semelhante no município de Vitória e que muitas escolas não puderam receber equipamentos de ar-condicionado imediatamente por conta das condições das estruturas elétricas.
O Dr. Emílio Mameri (PSDB) disse que o calor excessivo prejudicava a qualidade do ensino e que, se fosse preciso, as escolas estaduais deveriam ter as redes elétricas trocadas para suportar a instalação dos aparelhos. “É até uma questão de humanidade para professores e alunos”, ressaltou.
Já Sergio Majeski (PSDB) lembrou que chegou a apresentar projetos semelhantes na Casa que foram considerados inconstitucionais. Para o tucano, oferecer climatização é garantir condições mínimas de ensino e aprendizagem. Ele destacou que muitas escolas foram construídas no lado contrário de onde o vento sopra, o que na visão dele aumenta a sensação de calor, além de várias unidades terem salas de aula sem janelas.
Por fim, o parlamentar reconheceu que o governo do Estado havia instalado ar-condicionado em algumas escolas, mas que era preciso mais agilidade nesse processo. “Fizemos representação junto ao Ministério Público e Tribunal de Contas (para melhoria da climatização das escolas) porque no Plano Estadual de Educação tem previsão de oferecer condições mínimas de funcionamento das escolas”, frisou.
A última comissão antes de o projeto entrar em votação era a de Finanças, mas o deputado Marcelo Santos (Podemos), vice-presidente do colegiado, solicitou prazo regimental.
Entenda
De acordo com o PL 142/2022, itens relativos a aparelhos de ar-condicionado devem ser incluídos nas planilhas orçamentárias que instruem os processos licitatórios das obras em escolas públicas estaduais. Os equipamentos deverão ser instalados nas salas de aula, dos professores e dos servidores que atuam nas unidades de ensino. O prazo para climatização das escolas é de dois anos após a publicação da possível lei em diário oficial.
Calamidade Pública
Primeiro item da pauta da Ordem do Dia, os deputados aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 30/2021, da Mesa Diretora, que reconhece para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal (LCF) 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Ponto Belo. A matéria agora pode ser promulgada pela Casa.
Urgência
No Expediente sujeito à deliberação os deputados acataram em votação simbólica requerimento de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLC) 20/2022, que institui a Política de Consensualidade no âmbito da administração pública estadual direta e indireta, cria a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos do Espírito Santo (CPRACES) e moderniza a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Falando a respeito da proposta, a deputada Iriny Lopes (PT) ponderou que a ideia do governo era adequar o Estado a mecanismos previstos no Código Civil, mas que seriam necessários mais esclarecimentos, por isso, solicitou ao líder do Governo na Casa, deputado Dary Pagung (PSB), que na sessão desta terça (05) explicasse melhor os objetivos da matéria.
Com a aprovação do pedido de urgência, o PLC agora pode entrar na pauta do dia da próxima sessão, a ser realizada na tarde desta terça.
Novas proposições
Quatro novas propostas foram lidas no Expediente para simples despacho e começaram a tramitar na Casa. Entre elas, o Projeto de Resolução (PR) 02/2022, de Bruno Lamas (PSB), que altera a Resolução 2.700/2009 (Regimento Interno), que trata de deliberação do Plenário de requerimentos. A matéria vai ser analisada pela Comissão de Justiça e Mesa Diretora.
Confira como ficou a Ordem do Dia:
1. Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 30/2021, da Mesa Diretora, que reconhece para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal (LCF) 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ponto Belo. Aprovado;
2. Projeto de Resolução (PR) 33/2021, de Janete de Sá (PMN), que cria a Comenda do Mérito Legislativo Associativismo Empresarial, destinada a contemplar os empresários que são, ou já tenham sido, presidentes de associação e/ou dirigentes, ou ainda aqueles que participem ativamente do Associativismo do Espírito Santo, fazendo parte do calendário estadual. Aprovada a redação final;
3. Projeto de Lei (PL) 130/2022, de Luiz Durão (PDT), que dispõe sobre o direito do cliente/consumidor ser atendido em quaisquer dos pontos ou meios disponibilizados pelos estabelecimentos que atuam no Estado do Espírito Santo, nas relações de consumo, na forma que especifica. Prazo em Justiça;
4. Projeto de Lei (PL) 905/2019, de Vandinho Leite (PSDB), que determina a responsabilidade administrativa e o dever de indenizar das empresas de transporte público coletivo que forem vitimados por crimes contra o patrimônio no âmbito do Estado do Espírito Santo. Prazo em Justiça;
5. Projeto de Lei Complementar (PLC) 15/2022, de Sergio Majeski (PSDB), que altera a Lei Complementar (LC) 971/2021, que regulamenta o § 10 do artigo 229 da Constituição Estadual, para tornar obrigatória a possibilidade de realização das reservas das passagens por telefone e pela internet. Prazo em Justiça;
6. Projeto de Lei Complementar (PLC) 06/2022, de Sergio Majeski (PSDB), que altera a Lei Complementar (LC) 971/2021, que regulamenta o § 10 do artigo 229 da Constituição Estadual, para tornar obrigatória a fixação de cartazes ou placas nos terminais, postos de venda e no interior dos veículos, informando sobre os benefícios garantidos pela Lei Complementar. Prazo em Justiça;
7. Projeto de Resolução (PR) 01/2022, de Janete de Sá (PSB), que cria a Comenda do Mérito Legislativo “Edmond Locard”, destinada a contemplar os Peritos Oficiais do Estado do Espírito Santo. Prazo em Justiça;
8. Projeto de Lei (PL) 137/2022, de Luiz Durão (PDT), que dispõe sobre a preferência de embarque e desembarque em elevadores de prédios públicos e privados que menciona. Prazo em Justiça;
9. Projeto de Lei Complementar (PLC) 40/2021, de Bruno Lamas (PSB), que altera a redação da Lei Complementar (LC) 928/2019, que estabeleceu diretrizes para a oferta de Educação em Tempo Integral nas Escolas Públicas Estaduais. Prazo em Justiça;
10. Projeto de Lei (PL) 142/2022, de Theodorico Ferraço (PP), que estabelece no Estado do Espírito Santo a obrigatoriedade de constar a instalação de aparelhos de ar condicionado nas planilhas orçamentárias que instruem os processos licitatórios das obras das escolas públicas estaduais, bem como fixa prazo para a instalação de aparelhos de ar condicionado nas escolas públicas estaduais em funcionamento, na forma que especifica. Prazo em Finanças;
11. Projeto de Lei (PL) 949/2019, de Theodorico Ferraço (PP), que dispõe sobre o fornecimento de merenda escolar aos professores e demais servidores da educação, em efetivo exercício nas escolas públicas estaduais. Baixado de pauta para seguir tramitação normal;
12. Projeto de Lei (PL) 122/2019, de Gandini (Cidadania), que dispõe sobre a temperatura adequada a ser observada na climatização das salas de aula nas unidades de ensino público no Estado. Prazo em Finanças;
13. Projeto de Lei (PL) 794/2021, de Luiz Durão (PDT), que acrescenta item ao Anexo Único da Lei 11.212/2020, instituindo a Semana Estadual de Educação Financeira, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de maio. Prazo em Justiça.
Fonte: Assembleia Legislativa Espírito Santo.