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7 de abril de 2022Matéria de Luiz Durão contempla pessoas com deficiência física, gestantes, idosos maiores de 60 anos e pessoas com crianças de colo
Os deputados aprovaram, na sessão ordinária desta quarta-feira (6), proposta que estabelece regras de prioridade para o uso de elevadores. Segundo o Projeto de Lei (PL) 137/2022, pessoas com deficiência física, gestantes, idosos maiores de 60 anos e pessoas com crianças de colo terão preferência na hora do embarque e desembarque.
A matéria, de iniciativa do deputado Luiz Durão (PDT), foi aprovada nos colegiados de Justiça, Saúde e Finanças antes de receber aval do Plenário e agora segue para sanção ou veto do Executivo.
Caso se torne lei, a proposta terá abrangência para estabelecimentos comerciais e repartições públicas. Além disso, a medida obriga a afixação de aviso em local visível, próximo aos elevadores, informando sobre a obrigatoriedade da prioridade.
Álbum de fotos da sessão
Nova comenda
O Plenário também aprovou a criação de mais uma honraria. Trata-se da Comenda Edmond Locard, que será usada para reconhecer o trabalho de peritos oficiais criminais. O Projeto de Resolução (PR) 1/2022 é de autoria da deputada Janete de Sá (PMN).
O francês Edmond Locard é considerado pioneiro da ciência forense e viveu entre os séculos 19 e 20. Ele morreu em 1966. Foi ele quem formulou o princípio básico da perícia técnica, segundo o qual todo contato deixa uma marca.
Urgência
Foi acatada a tramitação em regime de urgência de duas propostas. O PL 122/2019, de Gandini (Cidadania), dispõe sobre a temperatura adequada nas salas de aula das escolas públicas. Já o PL 366/2020, de Torino Marques (PTB), prevê a possibilidade de concessão de prazo indeterminado aos laudos do transtorno do espectro autista (TEA).
Confira como ficou a Ordem do Dia
Projeto de Lei (PL) 905/2019, de Vandinho Leite, sobre a responsabilidade administrativa e o dever de indenizar das empresas de transporte público coletivo a vítimas de crimes contra o patrimônio nos ônibus. Prazo;
Projeto de Lei Complementar (PLC) 15/2022, de Sergio Majeski, para tornar obrigatória a possibilidade de realização das reservas, por telefone e pela internet, das passagens gratuitas no transporte intermunicipal. Prazo em comissão;
PLC 6/2022, de Sergio Majeski,para tornar obrigatória a fixação de cartazes ou placas nos terminais, postos de venda e no interior dos veículos, informando sobre a gratuidade no transporte coletivo. Prazo em comissão;
Projeto de Resolução 1/2022, de Janete de Sá, criando a Comenda do Mérito Legislativo Edmond Locard, destinada a contemplar os peritos oficiais do Espírito Santo. Aprovado;
PL 137/2022, de Luiz Durão, sobre a preferência de embarque e desembarque em elevadores de prédios públicos e privados. Aprovado;
PL142/2022, do Theodorico Ferraço, proposta para incluir a instalação de aparelhos de ar-condicionado nas planilhas orçamentárias que instruem os processos licitatórios das obras das escolas públicas estaduais, bem como fixar prazo para a instalação desses aparelhos nas escolas públicas estaduais em funcionamento. Prazo em comissão;
PLC 17/2022, de Vandinho Leite, sobre a composição Conselho Estadual de Educação (CEE). Prazo em comissão;
Parecer de inconstitucionalidade ao PLC 23/2019, de Gandini, que acrescenta o inciso X ao artigo 3º da Lei Complementar 213/2001, que regulamenta a Emenda Constitucional 29/2000, que altera a redação do caput do artigo 229 da Constituição Estadual, assegurando a gratuidade no transporte coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória às pessoas portadoras de deficiência. Projeto arquivado;
Parecer de inconstitucionalidade ao PL 177/2021, de Capitão Assumção, sobre a obrigatoriedade de as instituições de ensino acrescentarem a alfabetização baseada na Ciência (ABC) ao ensino de formação básica e fundamental. Projeto arquivado;
Parecer de inconstitucionalidade ao PL 400/2021, de Bruno Lamas, sobre o transporte gratuito de mesários e jurados no exercício do múnus público, bem como de testemunha e vítima oficialmente intimadas para comparecer em unidade jurisdicional ou de polícia judiciária. Projeto arquivado;
Parecer de inconstitucionalidade ao PL 438/2021, de Capitão Assumção, sobre a quitação de faturas em atraso no ato de interrupção de serviços essenciais. Projeto arquivado.
Fonte: Assembleia Legislativa Espírito Santo.