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29 de setembro de 2022Proposta determina que documentos sejam emitidos, quando solicitados, em impressão apropriada para pessoas com deficiência visual
As certidões de nascimento, casamento e óbito poderão ser documentadas em cartório, no estado do Espírito Santo, em escrita Braille. Sempre que o interessado solicitar, o cartório será obrigado a dar fé pública também com esse sistema de escrita. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 425/2022, de autoria do deputado Marcos Garcia (PP).
A proposta, uma vez transformada em lei, obriga igualmente os estabelecimentos cartoriais a fixar em local visível tal direito das pessoas com deficiência visual. O conteúdo do aviso é: “A emissão de certidão de óbito, nascimento e casamento poderá, quando solicitada, ser disponibilizada em escrita Braille”.
O proponente da matéria, deputado Marcos Garcia, pretende garantir mais autonomia às pessoas com deficiência visual. “A proposta visa permitir às pessoas com deficiência visual total autonomia para os atos da vida civil, especialmente acerca de seus documentos de identificação pessoal, como o caso da certidão de nascimento e casamento”.
O PL estabelece multa, nos casos de descumprimento da lei, no valor de mil valores de referência do Tesouro Estadual (VRTEs), correspondente hoje a R$ 4.035.
A iniciativa foi encaminhada para análise nas comissões de Constituição e Justiça; Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos; Saúde e Saneamento; e de Finanças.
Propostas similares
Com teor similar, os PLs 167 e 204, ambos de 2019, asseguram às pessoas com deficiência visual a cópia de seu registro civil em sistema de escrita em Braille. As iniciativas são de Capitão Assumção (PL) e Doutor Hércules (Patri), respectivamente e tramitam conjuntamente na Ales. Os projetos aguardam parecer da Comissão de Finanças para seguirem para análise do Plenário.
Os textos tomam por base o artigo 24, inciso XIV, da Constituição Federal, segundo o qual compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção e integração social das pessoas com deficiência
Fonte: Assembleia Legislativa Espírito Santo.