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20 de agosto de 2021Gratuidade no transporte público beneficiaria mesários nas eleições, bem como jurados, testemunhas e vítimas intimadas
Disponibilizar transporte público gratuito para mesários e jurados em cumprimento de seus deveres públicos e também para testemunhas e vítimas oficialmente intimadas a comparecer em unidade jurisdicional ou polícia judiciária. É o que propõe o deputado Bruno Lamas (PSB) no Projeto de Lei (PL) 400/2021. A matéria já foi lida em plenário e segue agora tramitando nas comissões de Justiça, Finanças e Mobilidade Urbana.
De acordo com a proposta, as concessionárias de transporte público ficariam obrigadas a oferecer o serviço gratuitamente nos seguintes casos: comparecimento na eleição no caso da convocação dos mesários pela Justiça Eleitoral; realização de audiência agendada e das sessões de julgamento do Tribunal do Júri, no caso de intimação para comparecimento de testemunhas e vítimas em audiência judicial, ou comparecimento obrigatório dos jurados convocados a compor o Tribunal do Júri; e comparecimento de testemunhas e vítimas nas unidades de polícias judiciárias.
A matéria define ainda que “a comprovação da necessidade do transporte será efetuada mediante apresentação de documento convocatório do órgão oficial” e que a gratuidade do serviço ficará limitada ao trecho compreendido entre o domicílio do convocado ou intimado e o local onde cumprirá convocação.
Segundo Lamas, o objetivo da proposta é “resguardar os cidadãos compromissados com o múnus público, que contribuem gratuitamente com o Estado, impedindo que tenham qualquer tipo de prejuízo financeiro pelo exercício de atividade compulsória de interesse exclusivamente estatal”.
A legislação brasileira limita-se a impedir o desconto salarial do convocado. “Nessa ótica, não é coerente que o Estado exija o comparecimento do cidadão e ao mesmo tempo lhe impinja o ônus financeiro desse deslocamento; contudo, essa é justamente a situação enfrentada por quem é chamado ao exercício dessas atividades. Por fim, é importante esclarecer que as empresas de transportes públicos atuam mediante contrato de concessão atribuído pelo Estado ao particular e, por isso, cabe ao poder público fixar as condições em que essa prestação ocorrerá”, conclui.
Fonte: Assembleia Legislativa Espírito Santo