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12 de abril de 2024Uma nova atualização chegou nas leis de trânsito brasileiras. Sendo assim, agora, além da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e do comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA), os motoristas devem apresentar dois novos documentos. São eles: o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e o seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
O CRLV comprova que o veículo está devidamente registrado e licenciado junto aos órgãos de trânsito. Por isso, o motorista deve renovar esse documento anualmente para que o veículo possa circular legalmente. Desde setembro de 2023, a exigência do CRLV de passou a valer na maioria dos estados brasileiros. Dessa forma, no projeto aprovado, o licenciamento do veículo está novamente condicionado ao pagamento do CRLV, como acontecia até o fim de 2020.
Por outro lado, o DPVAT é um seguro obrigatório criado para indenizar condutores, passageiros e pedestres vítimas de acidentes de trânsito. Desde 1º de janeiro de 2021, os proprietários de veículos precisavam ter o DPVAT. O imposto deixou de cobrir as DAMS (despesas de assistência médica e suplementares), que serão compensadas pelo atendimento via SUS (Sistema Único de Saúde).
Portanto, proprietários de veículos devem ficar atentos à regularização do CRLV e à retomada do pagamento do DPVAT. A medida se torna relevante, pois os recursos disponíveis não são suficientes para manter os pagamentos ao longo do próximo ano. E, supostamente, essas mudanças servem para aumentar a segurança nas vias e garantir que todos os veículos estejam dentro da lei. Por fim, o DPVAT, que é pago anualmente, oferece indenizações em casos de falecimento, invalidez permanente ou despesas médicas que decorrem de acidentes de trânsito.
Como obter os documentos:
O motorista que deseja obter o CRLV precisa quitar o IPVA e outras taxas associadas, como o DPVAT. Qualquer cidadão pode emitir o documento de forma eletrônica nos DETRANs estaduais.
Fonte: Jornal Opção