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Modificar as regras para o Teste de Aptidão Física (TAF) dos policiais e bombeiros militares. Para isso, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 19/2024 altera a Lei Complementar (LC) 911/2019, que trata da promoção de praças e oficiais da Polícia Militar (PMES) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMES). A proposta foi protocolada na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Coronel Weliton (PRD).
Atualmente, para fazer os cursos de Habilitação de Sargento (CHS) e de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) os militares precisam ser considerados aptos a participarem do TAF pela Junta Militar de Saúde (JMS) em inspeção de saúde específica e, em seguida, serem aprovados no teste, além de cumprir diversos outros requisitos.
A ideia do PLC é justamente flexibilizar algumas dessas regras com o intuito de ampliar a participação dos militares nesses cursos. “É público, notório e inconteste que a aptidão ou não do militar em TAF não resulta em conclusão como defeito ou impedimento para qual o militar não possa exercer o seu ofício, sua função, sua profissão e nem mesmo que diminua sua capacidade de trabalho”, argumenta Weliton na justificativa da proposição.
Ele ainda destaca que o TAF tem se tornado um impedimento para militares estaduais prosperarem em suas carreiras, principalmente o efetivo feminino. “Isso tem trazido um grande prejuízo para a corporação, os militares e seus familiares. Na sociedade atual não há espaço para que a força física, que é a finalidade da avaliação pelo TAF, venha a prevalecer sobre o conhecimento intelectual, manifestado de maneira inequívoca pela capacidade de inteligência dos militares candidatos”, afirma.
Mudanças
O texto atual fala que para preencher as vagas dos cursos o militar precisa ser “considerado apto no TAF”. Já a proposta modifica para “considerado apto e aprovado no momento em que seja submetido às avaliações realizadas no TAF”.
Hoje, para ser submetido ao TAF, o militar tem que ser considerado apto pela JMS em inspeção de saúde específica e é eliminado se for considerado inapto. A proposta muda para “inspeção de saúde regular” e ainda acrescenta a necessidade de apresentar laudo cardiológico atualizado antes de ser submetido ao TAF.
Serão eliminados do processo de seleção os candidatos considerados inaptos pela JMS, os que não apresentarem laudo cardiológico com validade de 6 meses e os que nas avaliações físicas não alcançarem os índices predefinidos para sua faixa etária que garantam estar o candidato apto ao final de sua avaliação no TAF.
Poderão ser dispensados do teste, após avaliação da junta de saúde, os militares que estiverem se recuperando de acidente ou doença que possua relação de causa e efeito com o serviço; de cirurgia de urgência que possua ou não relação com o serviço; as militares gestantes ou em licença-maternidade; e os que estiverem em tratamento de doença grave segundo a legislação vigente.
Outra novidade é que a JMS deverá avaliar os militares inaptos a realizar o TAF, podendo propor testes físicos adaptados ou modalidades substitutivas que considerem a capacidade física atual e mínima necessária para o serviço desempenhado, caso a sua inaptidão para o teste se mantenha por um período maior que um ano.
“Estamos valorizando todos os nossos servidores militares, e não somente aqueles que atuam predominantemente respaldados na força bruta aferida pelo TAF. Traremos um tratamento mais isonômico para todos os candidatos pelo nivelamento medido e aferido pela régua e pela balança da inteligência aferida pelo conhecimento intelectual de cada candidato que venha a se propor a participar dos certames internos”, conclui Weliton.
Tramitação
A matéria foi devolvida ao autor por ser considerada inconstitucional. O argumento da Mesa Diretora é que o texto extrapola a competência privativa do governador de legislar sobre a organização administrativa do Poder Executivo e o regime jurídico de seus servidores. Coronel Weliton, entretanto, recorreu à Comissão de Justiça para tentar regulamentar a tramitação da proposta.
Acompanhe o andamento do PLC 19/2024
Fonte: ALES