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8 de julho de 2021Com a Lei Geral de Proteção de Dados, as empresas precisam redobrar a atenção com o modo que comandam as contratações, afinal é um processo que demanda muitas informações pessoais.
👉 Confira algumas dicas de como fazer a contratação:
🔹 Fase pré-contratual: o candidato deve estar ciente da coleta dos seus dados. Consentida sua coleta, deve ser informado para que serão utilizados seus dados. Deve-se tomar cuidado ao armazenar os currículos e informar claramente o tempo, a forma de armazenamento e como será o descarte desse material.
🔹 Fase contratual: não é necessário o consentimento do titular de dados. A contratação estará amparada com base na obrigação legal. A empresa deve coletar somente os dados necessários para a contratação, não podendo coletar aqueles que estejam fora da obrigação legal. Caso seja necessário coletar algum que não esteja na legislação pertinente à contratação, é necessário tratar esses dados com alguma base legal prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Qualquer dado coletado para algum benefício (plano de saúde ou auxílio alimentação) exige o consentimento do seu titular para que se possa fazer o compartilhamento dessas informações com terceiros.
🔹 Fase pós-contratual: nesta fase, antes da realização do descarte dos dados, é necessário que a empresa observe os prazos legais para guardar os documentos relacionados à contratação dos colaboradores. Após o período previsto nas legislações específicas, os dados podem ser descartados.
😉 São cuidados que garantem a segurança das informações do funcionário e da empresa.
Como está a adequação da sua empresa às novas normas da LGPD?
Fonte: Marilene Contabilidade e Assessoria