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20 de maio de 2024DPVAT de volta? Tire suas dúvidas sobre o novo seguro obrigatório para donos de veículos
Volta da cobrança, suspensa desde 2020, deve garantir o pagamento de indenização a vítimas de acidentes de trânsito.
Velho conhecido dos proprietários de veículo, o Seguro DPVAT está de volta reformulado. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece o seguro obrigatório para veículos terrestres, agora rebatizado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
A lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU), tem implicações importantes para proprietários de veículos em todo o Brasil e promete modificar o cenário de indenizações para vítimas de acidentes de trânsito.
O que é o DPVAT/SPVAT?
O DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) era um seguro nacional obrigatório, pago anualmente por todos os proprietários de veículos automotores terrestres, com valores variados conforme o tipo de veículo.
Até 2020, quando o pagamento foi suspenso, a cobrança ocorria em janeiro de cada ano. O novo SPVAT deve manter o caráter obrigatório e a periodicidade anual do pagamento.
Para que serve o SPVAT?
O principal objetivo do SPVAT é garantir que vítimas de acidentes de trânsito recebam indenizações, independentemente de quem foi a culpa. Os recursos arrecadados com o seguro são destinados a cobrir despesas médicas e indenizações por morte ou invalidez.
A volta da cobrança busca reformular e garantir a continuidade desses pagamentos, que haviam sido interrompidos no final do ano passado.
Quem deve pagar o SPVAT?
Todos os proprietários de veículos automotores terrestres, como carros, motos, caminhões e micro-ônibus, estão obrigados a contratar o SPVAT.
De acordo com o texto sancionado, considera-se automotor qualquer veículo com motor de propulsão que circula em vias terrestres, utilizado para transporte de pessoas, cargas ou tração de veículos.
Qual o valor do seguro?
O valor exato do SPVAT será definido posteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). No entanto, a lei indica que o cálculo será baseado no valor global estimado para o pagamento das indenizações e despesas operacionais do seguro.
A cobrança do SPVAT pode ser feita pelos estados junto ao licenciamento anual dos veículos ou ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As unidades federativas que optarem por este método poderão receber até 1% do montante arrecadado anualmente pelo SPVAT.
Fonte: Folha Vitória