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27 de julho de 2023O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu distribuir R$ 12,7 bilhões entre os trabalhadores que têm contas vinculadas. A medida foi aprovada em reunião na terça-feira (25).
Têm direito a parte da quantia os trabalhadores que tinham saldo em contas vinculadas do FGTS em 31 de dezembro de 2022. A partilha será proporcional ao saldo de cada conta e vai ser operacionalizada pela Caixa até 31 de agosto.
O valor corresponde a 99% dos R$ 12,8 bilhões referentes ao resultado líquido positivo obtido pelo FGTS em 2022, que reflete a diferença entre as receitas (rendas e rendimentos com operações de crédito, com títulos públicos federais e demais títulos e valores mobiliários, entre outras) e as despesas (remuneração das contas vinculadas, de TR + 3% ao ano, taxa de administração e outras).
No ano passado, as receitas do Fundo somaram, aproximadamente, R$ 49,7 bilhões. Já as despesas foram de pouco mais de R$ 36,9 bilhões.
O objetivo da distribuição de resultado do FGTS é elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador.
O valor passa a compor o saldo da conta vinculada e só pode ser sacado nas situações previstas em lei, como nos casos de rescisão sem justa causa, saque-aniversário, aposentadoria, aquisição da casa própria e outros.
Quem tem direito a receber lucro do FGTS?
Todos os trabalhadores que possuírem saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2022 terão direito a participar da distribuição dos resultados.
No entanto, o valor não será depositado diretamente no bolso do trabalhador, mas sim na sua conta no FGTS. Os montantes são distribuídos proporcionalmente às contas dos trabalhadores no fundo.
Posso sacar o lucro do FGTS?
O trabalhador só poderá sacá-lo dentro das regras do fundo. O dinheiro é depositado na conta do FGTS de cada trabalhador e distribuído de forma proporcional. O fundo só pode ser retirado nos seguintes casos:
• Saque-rescisão — É a sistemática pela qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória;
• Saque-aniversário — Permite a retirada de uma parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória;
• Necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural — Nessa modalidade, é preciso que o governo tenha reconhecido o evento adverso para que o trabalhador consiga sacar o seu saldo. Exemplo:
• Aquisição de moradia própria;
• Aposentadoria;
• Morte do trabalhador;
• Idosos maiores de 70 anos;
• Pessoas com HIV;
• Neoplasia maligna (câncer);
• Estágio terminal por doença grave; e
• Trabalhador que ficou fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.
Como consultar o saldo do FGTS?
Para consultar o saldo do FGTS, o trabalhador pode utilizar o aplicativo FGTS, disponível para sistemas Android e iOS, ou acessar o site da Caixa.
É necessário cadastrar as informações pessoais e fornecer o NIS (Número de Inscrição Social), que pode ser encontrado nos extratos do FGTS, carteira de trabalho ou cartão do cidadão. Em seguida, o trabalhador deve criar uma senha numérica de seis dígitos.
Fonte: Folha Vitória.