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Matéria protocolada pelo Executivo na Casa altera regras no cálculo do ICMS que é repassado pelo Estado aos municípios. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 408/2022, que foi lido no Expediente da sessão ordinária desta quarta-feira (17) e tramitará nas comissões de Justiça e Finanças.
O assunto é regido pela Lei 11.227/2020, mas que na prática passou a valer em 1º de janeiro de 2022. Uma das mudanças sugeridas é a postergação dos efeitos dessa legislação para o ano de 2024.
Um dos motivos para isso é que o Estado precisa colher os dados relativos ao Programa de Avaliação da Educação Básica do Espírito Santo (Paebes), criado em 2020, por pelo menos dois anos seguidos. Essas informações são usadas para medir a qualidade da educação municipal.
Ou seja, a partir deste ano, as prefeituras ficam obrigadas a aderir ao Paebes, que contribuirá para a formação do Índice de Qualidade da Educação (IQE). Esse é um dos cinco critérios usados pela Fazenda para calcular o produto do ICMS transferido às prefeituras.
O PL 408/2022 mexe nesse critério, aumentando sua base de cálculo inicial para 10% no ano-exercício de 2024 (a ser executado em 2025) e para 12% para o ano seguinte.
Pela Lei 11.227 em vigor, alvo da mudança do PL, o IQE teria peso inicial de 6% a partir deste ano, e levaria mais três para chegar aos 12%. A iniciativa “diminui a regra de transição de quatro para dois anos”, explica o governador Renato Casagrande (PSB) no texto. Até que o projeto seja aprovado, vale a Lei 4.288/89.
A proposição do governo também inclui mais indicadores para determinar o IQE, que passará a avaliar os resultados de aprendizagem e o aumento da equidade com base no nível socioeconômico dos alunos.
fonte: Assembleia Espírito Santo