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11 de agosto de 2025O Projeto de Lei (PL) 332/2025, do deputado Coronel Weliton (PRD), busca garantir que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham direito à identificação por meio de um documento oficial denominado Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).
A identificação já é um direito federal garantido pela Lei 13.977/2020, conhecida como “Lei Romeo Mion”. Entretanto, segundo o deputado, uma legislação estadual é necessária para ampliar o exercício desse direito aos capixabas.
O projeto define que a CIPTEA deverá ser expedida sem qualquer custo para o requerente. Para isso, será necessária uma solicitação feita pelo representante legal do requerente, contendo um relatório médico confirmando o diagnóstico, com a Classificação Internacional de Doenças (CID), além dos documentos pessoais e do comprovante de endereço do requerente e, se necessário, de seu representante legal.
Coronel Weliton alerta sobre a falta de identificação devida para pessoas com o transtorno: “A ausência de um documento de identificação específico muitas vezes dificulta o acesso da pessoa com TEA aos serviços públicos e à atenção prioritária que lhe é devida por lei.”
Validade
A carteira terá validade de cinco anos. Além disso, no caso de pessoa estrangeira autista, naturalizada ou domiciliada no Brasil, será necessário apresentar título declaratório de nacionalidade brasileira ou passaporte para a expedição do documento.
O documento deverá ser emitido pelos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e deverá seguir um padrão, contendo, entre outras informações, uma numeração que possibilite a contagem das pessoas com TEA em todo o Estado do Espírito Santo.
A proposição será avaliada pelas comissões parlamentares de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Saúde e de Finanças e votada em plenário. Caso seja aprovada e sancionada, a norma entrará em vigor após sua publicação em diário oficial.
Acompanhe a tramitação do PL 332/2025
Fonte: Assembleia Legislativa do Espírito Santo.




































