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21 de outubro de 2021Iniciativa tenta barrar restrição a não vacinado
Projeto busca sustar portaria da Secretaria de Estado da Saúde que proíbe o exercício de atividades por profissional da pasta que não tomar a vacina contra Covid
As comissões de Justiça, Saúde e Finanças vão analisar o Projeto de Decreto Legislativo 50/2021, que visa sustar os efeitos da Portaria 016-R, iniciativa do Poder Executivo para impedir que servidores públicos não vacinados contra a Covid-19 exerçam atividades no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). O PDL é de autoria do deputado Torino Marques (PSL).
A portaria, assinada pelo titular da Sesa, Nésio Fernandes, determina que somente podem permanecer nos estabelecimentos de saúde os profissionais imunizados contra o novo coronavírus.
Diz ainda a portaria que os profissionais que deixarem de exercer suas atividades devido à falta de vacinação terão descontados dos seus vencimentos os dias não trabalhados.
A medida do governo estadual alcança os servidores públicos, efetivos ou comissionados; os servidores temporários; os residentes/bolsistas e os empregados de fundação estadual.
No PDL, o parlamentar argumenta que o teor contido na portaria é “flagrantemente inconstitucional”, pois, segundo ele, traz vedações e penalidades que ferem princípios constitucionais, direitos e garantias fundamentais. Torino Marques sustenta ainda no texto da iniciativa que a portaria foi baixada sem que houvesse lei estadual na qual se amparasse.
De acordo com o deputado, o princípio da legalidade constitui uma das garantias fundamentais do cidadão contra o poder “arbitrário” dos governantes. Ele cita também que o artigo 37 da Constituição Federal determina a obediência da dministração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do Estado, aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, publicidade, finalidade, motivação e interesse público. Requisitos esses que não estariam sendo observados, conforme sua interpretação, na portaria baixada por Nésio Fernandes.
Fonte: Assembleia Legislativa Espírito Santo