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30 de agosto de 2023As inscrições poderão ser feitas até o dia 26 de setembro, no site da Fundação Carlos Chagas, organizadora do certame
Já estão abertas as inscrições para o concurso da Defensoria Pública do Espírito Santo, com 35 vagas para o cargo de defensor público. Deste total, 20% são reservados para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência e 3% para indígenas.
A remuneração do cargo inicial de defensor público é de R$ 17.808. As inscrições poderão ser feitas até o dia 26 de setembro, no site da Fundação Carlos Chagas, organizadora do certame.
O concurso contará com provas objetiva, subjetiva e oral, com o intuito de avaliar conhecimentos técnico-jurídicos, exigidos para a carreira e requisitos legais. Confira as fases:
I – Prova Escrita Objetiva (eliminatória e classificatória);
II – Provas Escritas Específicas (eliminatória e classificatória);
III – Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social (eliminatória);
IV – Prova Oral (eliminatória e classificatória);
V – Prova de Títulos (classificatória).
Quais os requisitos para se inscrever no concurso?
O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, abaixo, para o cargo, por ocasião da posse:
a) ser brasileiro ou ter nacionalidade portuguesa, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
b) ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;
c) estar regular com as obrigações eleitorais e com o serviço militar, se for o caso;
d) estar em gozo dos direitos políticos;
e) ter boa conduta pública e social;
f) apresentar higidez física e mental, atestada por médicos oficiais;
g) não apresentar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função, na forma da lei;
h) ter, à data da posse, no mínimo, 03 (três) anos de atividade jurídica, definida nos termos do Regulamento do Concurso;
i) não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício das funções de Defensor(a) Público(a);
j) não possuir condenação administrativa, ou condenação em ação judicial de improbidade administrativa, incompatível com o exercício das funções de Defensor(a) Público(a).
k) ter satisfeito os demais requisitos previstos neste Edital e na Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (CSDPES) nº 075 de 13/08/2021.
Fonte: Folha Vitória.