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7 de julho de 2023IPTU 2024: idosos e aposentados de municípios da Grande Vitória já podem pedir desconto
Em Vitória e Viana, a solicitação para o exercício do próximo ano já está aberta. Veja a seguir os prazos, requisitos e documentos necessários
Os idosos com mais de 60 anos e aposentados de alguns municípios da Grande Vitória já podem solicitar os descontos oferecidos pelos municípios para o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do exercício de 2024. Em Vitória e Viana, a solicitação já está aberta.
Veja como solicitar desconto em cada município
VITÓRIA
Em Vitória, pessoas com idade superior a 60 anos ou aposentados por invalidez, que moram na Capital, podem solicitar o desconto de 75% sobre o IPTU e outras taxas, como a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS).
O prazo para a solicitação do desconto para o exercício de 2024 começou em 01 de julho. Os beneficiários tem até 30 de novembro de 2023 para pedir o desconto.
Para ter direito ao benefício, o contribuinte precisa preencher quatro requisitos:
— Ter idade superior a 60 anos ou ser aposentado por invalidez;
— Possuir 01(um) único imóvel no Município e que nele resida;
— Ter renda familiar mensal não superior a 05 (cinco) salários-mínimos;
— Pagar o valor do imposto em cota única até a data de vencimento.
Para requerer a redução de 75%, o interessado deverá apresentar o formulário devidamente preenchido, disponível no site da prefeitura, acompanhado dos seguintes documentos:
— Cópia do documento de identidade e CPF dos proprietários do imóvel;
— Cópia da certidão de casamento, certidão de divórcio ou declaração de estado civil, acompanhada de cópia do RG e CPF de 2 testemunhas, se for o caso;
— Cópia do comprovante de residência em nome do requerente (última conta de água, luz ou telefone antes da apresentação do pedido);
— Comprovante de rendimentos de qualquer natureza, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);
— Comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque, antes da apresentação do pedido);
— Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, completa, transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do imóvel;
— Se viúvo (a), apresentar certidão de óbito do cônjuge.
— Se o contribuinte faz parte do quadro de sócios e administradores de pessoa jurídica, o mesmo deverá apresentar a declaração correspondente apresentada a Receita Federal do Brasil.
De acordo com o decreto, outros documentos poderão ser solicitados para complementar a análise do requerimento.
O morador pode agendar atendimento também pelo site da prefeitura.
VIANA
O pedido também já pode ser realizado em Viana. O prazo para fazer a solicitação, de acordo com a prefeitura, se encerra em outubro de 2023.
Para solicitar a isenção de imposto predial, os munícipes devem apresentar os seguintes documentos:
— RG e CPF;
— Certidão de casamento;
— Comprovante de residência atualizado;
— Comprovante de benefício referente ao ano vigente.
Além desses documentos, alguns requisitos devem ser atendidos para que a isenção seja concedida.
Para ter direito a isenção, o morador não pode ter débitos com a prefeitura, além de ter um imóvel registrado em seu nome e residir nele. Além disso, o contribuinte deve comprovar que sua renda mensal não ultrapassa dois salários mínimos.
A solicitação da isenção de impostos do IPTU pode ser feita diretamente na Secretaria de Fazenda, em Viana Sede, por meio de processo online ou no Centro Multiuso, em Marcílio de Noronha.
CARIACICA
Os contribuintes de Cariacica que recebem aposentadoria, pensão, renda mensal vitalícia e amparo social, residem no local do imóvel, recebem menos de três salários mínimos e estão em dia com os tributos municipais têm direito à isenção total do IPTU e desconto de 50% na TCRS, desde que solicitada por requerimento antes do vencimento da cota única.
Também podem ficar isento do pagamento do IPTU e da taxa de coleta de resíduos sólidos o morador proprietário de terreno individual com casa, cujo o valor venal do imóvel, esteja abaixo do mínimo estabelecido pelo Código Tributário Municipal. Em 2022, o valor foi de 34.017,71.
Os imóveis localizados em logradouros não pavimentados, desde que utilizados como residência própria do beneficiário, também podem ficar isentos do pagamento caso apresente comprovante de renda mensal inferior a três salários mínimos, estejam em dia com os tributos municipais e façam o requerimento formal protocolizado.
Diferente de outros municípios que abrem a solicitação no ano que antecede o exercício, em Cariacica, os beneficiários devem apresentar requerimento de isenção e de renovação de isenção do IPTU até o dia do pagamento da cota única e da primeira parcela do ano corrente.
Segundo o município, o calendário para o ano de 2024 ainda não está definido.
SERRA
Na Serra, tem direito a solicitar o desconto aposentados e pensionistas que tenham renda de até três salários mínimos por mês, que possuam um único imóvel com valor de no máximo R$ 129.465,00, e residam nele.
Além disso, donos de imóveis com valor de até R$ 59.472,57 também têm direito ao benefício, desde que o contribuinte resida no local e este seja o único imóvel em seu nome. Contribuintes que se encaixam nestes requisitos possuem isenção automática, logo, não precisam solicitá-la.
De acordo com a prefeitura, a solicitação de isenção do IPTU deve ser renovada anualmente junto à administração municipal. Na Serra, o prazo para solicitar a isenção se encerra no vencimento da primeira parcela do ano de exercício.
Os pedidos devem ser solicitados pelo site da Prefeitura da Serra, por meio do menu “Serviços Digitais”. Após fazer o cadastro, o contribuinte deve acessar o campo “Iniciar processo eletrônico”, em seguida abrir o menu “Solicitações de IPTU” e escolher a opção “Isenção de imposto para aposentados e pensionistas”.
Outras opções para solicitação são por e-mail dctm.isencao@serra.es.gov.br, pelo WhatsApp 27 99686-4220 ou presencial, na prefeitura, em Serra Sede.
VILA VELHA
Em Vila Velha, tem direito à isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana aposentados, pensionistas e beneficiários da reforma motivada por acidente em serviço que comprovarem renda mensal familiar de até três salários mínimos e que são proprietários de um único imóvel situado no município.
Para pedir a isenção do IPTU de imóvel residencial, é preciso:
— apresentar comprovação de recebimento de provento, pensão, ou outra qualquer remuneração ou renda mensal familiar no exercício financeiro do requerimento; possuir título de propriedade, posse ou domínio útil do imóvel;
— apresentar notificação do lançamento do IPTU relativo ao exercício imediatamente anterior àquele para o qual a isenção do imposto esteja sendo pleiteada;
— anexar declaração expressa de que reside no imóvel cuja isenção ou imposto predial esteja sendo pleiteada, além de uma fatura de consumo de água ou energia expedida, não mais que 90 dias, pela respectiva concessionária;
— em caso de pensionista, este fará prova da condição de cônjuge, mediante apresentação da Certidão de Casamento, ou de União Estável, por declaração judicial, apresentando ainda Certidão de Óbito do cônjuge ou do companheiro ou companheira, detentor da propriedade ou da posse do imóvel sobre o qual incidirá a isenção pretendida.
A isenção concedida tem validade de três exercícios de lançamento do IPTU, sendo o primeiro no ano do pedido realizado até o vencimento do tributo.
Fonte: Folha Vitória.