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30 de julho de 2025Garantir o direito das mulheres ao acompanhamento fisioterapêutico especializado durante a gestação, o parto e o puerpério na rede pública de saúde. Esse é o teor do Projeto de Lei (PL) 244/2025, assinado pela deputada Iriny Lopes (PT).
O texto institui a Política Estadual de Fisioterapia Obstétrica, que também apresenta como objetivos promover o bem-estar das mulheres, visando minimizar complicações associadas à gestação, além de capacitar profissionais para atuação no segmento.
“Conforme dados do Ministério da Saúde, entre os anos de 1996 e 2018, 67% das mortes maternas pós-parto ocorreram por complicações. Dessa forma, a atuação de uma equipe multidisciplinar é fundamental durante a gravidez e após o parto”, reforça a autora, na justificativa da matéria, sobre a importância de um cuidado completo.
A deputada destaca a necessidade de acompanhamento feito por fisioterapeutas: “A intervenção fisioterapêutica em obstetrícia busca diminuir complicações inerentes à gestação, prevenir e tratar dores e desconfortos gerados pelas mudanças físicas e psíquicas ocasionadas pela gravidez”.
Entre as diretrizes da política estão pontos como o estímulo à realização de atividades fisioterapêuticas para prevenir problemas na gravidez, a promoção de atendimento humanizado e da universalização do acesso aos serviços, bem como o incentivo à produção de conhecimento científico na área.
O projeto ainda elenca ações a serem realizadas pelo governo do Estado, como incluir o serviço de fisioterapia especializado na rede de atenção à saúde da mulher e realizar programas para formação permanente voltados a esses profissionais na rede pública, entre outras.
Para que o objetivo da proposta seja alcançado, o texto autoriza a celebração de parcerias com instituições públicas e privadas sem fins lucrativos.
O projeto será analisado pelas comissões de Justiça, de Direitos Humanos, de Saúde e de Finanças. Se aprovado em plenário e sancionado pelo Executivo, a política estadual entrará em vigor a partir de sua publicação no diário oficial.
Fonte: Assembleia Legislativa do Espírito Santo.




































