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O pedágio, sobretudo para aqueles que passam por uma praça de cobrança diariamente, pesa no bolso dos capixabas. Na Assembleia Legislativa (Ales), o Projeto de Lei (PL) 328/2021 estabelece a isenção no pagamento dessa tarifa para veículos de proprietários que possuam residência permanente ou exerçam atividade profissional permanente no município onde a cobrança é realizada.
A proposta é de autoria do deputado Capitão Assumção (Patri) e será analisada pelos colegiados de Justiça, Mobilidade Urbana e Finanças. Para obter o benefício, o cidadão deverá credenciar o veículo anualmente junto ao órgão concedente e à concessionária responsável pelo pedágio.
O PL 328/2021 ainda descreve o processo de credenciamento. Será necessário apresentar documento de identificação (identidade, carteira de habilitação ou passaporte); comprovante de residência fixa por mais de dois anos no município onde se encontra a praça de pedágio (nesse caso, poderá ser aceito também contrato de aluguel); e documento que confirme o exercício de atividade profissional também na cidade onde o pedágio é cobrado.
Em caso de não cumprimento da legislação, os responsáveis pela cobrança do pedágio poderão ser punidos com advertência e multa, sanções que deverão ser fixadas por decreto estadual. Na justificativa da matéria, Assumção destaca o ônus desproporcional da cobrança de pedágio para a população do município onde se instala a praça de cobrança da tarifa.
“Essa população é penalizada economicamente em seus deslocamentos diários, para trabalhar, estudar ou fazer compras. A simples decisão de colocar uma praça de cobrança de pedágio num determinado local pode comprometer seriamente a competitividade das atividades econômicas nele localizadas e, por conseguinte, a competitividade do próprio município”, explica o autor.
Fonte: Assembleia Legislativa