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16 de maio de 2022Também foi publicada norma que proíbe o transporte e a guarda de amianto, cuja venda e uso já são vedados
Duas novas leis relacionadas à saúde foram publicadas no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta sexta-feira (13). A Lei 11.612/2022 determina atendimento prioritário para pessoas com diabetes na realização de exames “que exijam jejum total”. A iniciativa é do deputado Marcos Garcia (PP).
A prioridade abrange hospitais, clínicas, postos de saúde e de coleta de sangue. A norma estabelece que o tratamento dispensado aos diabéticos deverá ser compatível ao prestado a idosos, gestantes e deficientes físicos. Além disso, o usuário deverá comprovar a condição apresentando laudo médico. A nova legislação entra em vigor em 30 dias.
Amianto
Também foi publicada a Lei 11.611/2022. A norma altera a Lei 10.849/2018, que proíbe industrialização, comércio e uso do amianto, para vedar também o transporte e guarda desse material. O projeto que deu origem à lei é do ex-deputado Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos). A regra passa a valer em 60 dias.
As fibras do amianto são potencialmente nocivas à saúde. Se inalada com frequência, a substância pode causar desde doenças respiratórias até neoplasias, segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca).
Promulgação
As leis foram promulgadas pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Erick Musso (Republicanos), após vencido prazo sem que o governador se manifestasse expressamente a respeito da matéria.
Fonte: Assembleia Legislativa Espírito Santo.