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5 de setembro de 2024Elas deverão comprovar que criam seus respectivos filhos sem o auxílio de terceiros para garantir o benefício
As mães solo, ou seja, aquelas que criam seus filhos sem o auxílio de terceiros, poderão ficar isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos realizados pela administração direta e indireta do Espírito Santo. É o que pretende a deputada Iriny Lopes (PT), por meio do Projeto de Lei (PL) 130/2024. A proposta altera a Lei 9.652/2011, que versa sobre a isenção nos concursos realizados pela administração estadual.
A proponente explica que seu objetivo é criar oportunidade de acesso ao mercado de trabalho para essas mulheres. “O projeto visa promover a igualdade de oportunidades no acesso ao serviço público para as mães solo, que muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras e sociais para concorrer em concursos públicos”, argumenta a autora na justificativa da matéria.
“A isenção da taxa de inscrição é uma medida que visa garantir a inclusão dessas mulheres no mercado de trabalho, permitindo que tenham a mesma oportunidade de competir por um cargo efetivo ou emprego permanente no Estado do Espírito Santo. Além disso, a medida contribui para a valorização e reconhecimento do papel das mães solo na sociedade, incentivando a sua participação ativa no serviço público”, complementa a petista.
De acordo com o estabelecido na proposição, as mães solo que quiserem reivindicar o benefício deverão declarar, sob penas da lei, que são responsáveis pela guarda e sustento do filho sem o auxílio de terceiros.
Tramitação
O PL irá tramitar pelas comissões de Justiça, Defesa dos Direitos Humanos e Finanças antes de ir a plenário para votação.
Acompanhe a tramitação do PL 130/2024
Fonte: ALES