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14 de março de 2023Mais de 278 mil famílias podem receber o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica
Atualização cadastral junto à EDP é necessária para obter o desconto na conta de energia. Atualmente, cerca de 250 mil residências estão cadastradas no benefício
Vitória, 09 de março de 2023 – A EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, mapeou que mais de 278 mil famílias se enquadram no perfil para obter o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, programa destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que concede desconto de até 65% no consumo de energia. Estes moradores não puderam ser incluídos de forma automática no benefício devido o número da instalação elétrica da residência não estar vinculado a pessoa inscrita no CadÚnico.
Nestes casos, a atualização cadastral para começar a receber o benefício pode ser realizada pelo portal www.edp.com.br/tarifasocial, pelo WhatsApp (27) 99772-2549 ou através do 0800 721 0707, informando o número da instalação e os dados referente ao CadÚnico. Com a validação das informações, o desconto já é aplicado a partir da próxima fatura. Vale lembrar que para o recebimento do benefício não é obrigatório o membro familiar ser o titular da conta de energia, basta apenas informar o vínculo com o imóvel.
Cadastramento automático e busca ativa de famílias para inclusão no benefício
O objetivo da Tarifa Social de Energia Elétrica é garantir desconto na conta de luz às famílias em situação de vulnerabilidade social, a EDP trabalha para ampliar o alcance deste benefício na sua região de atuação.
O cadastramento automático de moradores da área de concessão na Tarifa Social de Energia é realizado de forma contínua, a partir do cruzamento de dados com o CadÚnico e do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Somente em 2022, a distribuidora inseriu cerca de 90 mil novas famílias no programa que concede desconto na conta de luz.
A EDP também realiza ações de incentivo junto às comunidades. São feitas iniciativas em locais com alto potencial de cadastramento, com visitas porta a porta por meio dos técnicos integrantes do programa Agentes da Boa Energia e com o atendimento volante da Van da Boa Energia. “Para ampliar o formato de contato com esse público, a Companhia realiza entrega de comunicados (filipetas) aos clientes que possuem o benefício alertando sobre a necessidade de atualização do CadÚnico e risco de descadastro. O aviso é entregue pelos leituristas”, ressalta Adilson Herzog, gestor de relacionamento da EDP.
A parceria com as prefeituras também é essencial para a garantia do direito à população, com iniciativas junto às unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Sociais) de cada cidade da área de atuação. A EDP realiza, ainda, o envio regularmente de comunicados periódicos para as famílias cadastradas, afim de reforçar a importância de manter os dados atualizados no CadÚnico para não perderem o desconto.
Desconto
A Tarifa Social é um recurso promovido pelo Governo Federal que concede desconto na conta de luz para as famílias de baixa renda. Para tal, os possíveis beneficiados devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), sempre mantendo a sua inscrição atualizada, ou no programa do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e o desconto é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:
FAIXA DE CONSUMO | DESCONTO | ||
Até 30 kWh/mês | 65% | ||
De 31 a 100 kWh/mês | 40% | ||
De 101 a 220 kWh/mês | 10% |
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo.
Para saber a renda per capita, é preciso somar todos os rendimentos recebidos pela família e dividir o valor total pelo número de integrantes, chegando ao valor final.
Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP
- Número de Identificação Social (NIS) – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS;
- Conta de energia;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
- Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico.
Vale destacar que a qualquer momento, o consumidor que se enquadrar nos critérios do programa social pode buscar a EDP para o cadastramento. Para solicitar a inscrição, o cliente precisa estar com o NIS (Número de Identificação Social) e Código Familiar ativo no CadÚnico ou o número do benefício BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social) e realizar o cadastro no site da EDP www.edp.com.br/tarifasocial.