Sistema de Gestão Escolar realiza Formação para Secretários e Agentes Administrativo das Escolas da Rede Municipal de Ensino
22 de fevereiro de 2023Neymar deixa campo machucado, mas PSG bate Lille com gol de Messi aos 51 minutos
22 de fevereiro de 2023Medida impede penalização de clientes que adquiram produtos de ambulantes ou terceiros. Vedação se estende a bares e restaurantes
Em tramitação na Casa, o Projeto de Lei (PL) 38/2023 proíbe que barracas de praia cobrem valor extra de clientes que adquiram produtos de ambulantes ou terceiros. A medida assinada pelo deputado Dary Pagung (PSB) se estende também a bares e restaurantes.
A mesma vedação valerá se os capixabas entrarem nesses estabelecimentos consumindo produtos provenientes de outros locais. Caso a virtual lei seja desrespeitada, as vítimas poderão procurar os órgãos competentes para apuração das responsabilidades.
Dary cita, na justificativa do PL, os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990). Conforme destaca, “o consumidor, pessoa frágil na relação de consumo, é merecedor de mecanismos e dispositivos que garantam a sua dignidade e respeito.”
Tramitação
A matéria passará pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças, para análise e parecer. O procedimento antecede a votação da proposta pelo Plenário.
Fonte: Assembleia Legislativa Espírito Santo.