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20 de setembro de 2024Em breve Estado deve regular a Lei 12.059/2024, que institui a Política Estadual de Qualidade do Ar no Espírito Santo
A proposta de regulamentação da Lei 12.059/2024, que institui a Política Estadual de Qualidade do Ar no Espírito Santo (PQAr), foi tema de reunião extraordinária da Comissão de Meio Ambiente realizada na tarde desta quinta-feira (19) na Assembleia Legislativa (Ales). Atualmente, os padrões de qualidade do ar são estabelecidos pelo Decreto 3.463-R de 2013, e o objetivo é determinar novos parâmetros.
Robson Monteiro dos Santos, subsecretário estadual de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, fez uma apresentação dos principais pontos elaborados pelo grupo de trabalho. Ele pontuou que as bases, além da legislação estadual, são a Lei Federal 14.850/2024 (Política Nacional de Qualidade do Ar) e as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 5/1989, 491/2018 e 506/2024, além das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e até a Constituição Estadual.
Santos ressaltou que a competência para instituir parâmetros de qualidade do ar é do Conama e que os estados podem suplementar algumas coisas, como no caso da poeira sedimentável (o famoso pó preto). Segundo o subsecretário, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) vai permanecer como órgão gestor, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) como órgão de controle e o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) como órgão consultivo do sistema.
O subsecretário destacou que o Estado vem se debruçando, principalmente, em relação à poeira sedimentável e o futuro decreto vai permitir a antecipação de alguns padrões vigentes. “Estamos no padrão 1. A partir de janeiro do ano que vem será o padrão 2”, explicou.
De acordo com ele, optou-se por adotar para a poeira sedimentável quatro padrões intermediários (PI1 a PI4) e um padrão final (PF), com as respectivas concentrações de 14 g/m2/30 dias, 12, 10 e 08, e o final ainda vai ser estabelecido pela PQAr. As datas seguirão a de outros parâmetros deliberados em resolução do Conama. O prazo para PI1 está em vigor, o PI2 começa em janeiro do ano que vem, o PI3 em 2033 e o PI4 em 2044, o final ainda vai ser decidido.
“Tem se trabalhado com 5 g/m2/30 dias (para o final) em alguns estados. Hoje, a gente não sabe de fato qual é a concentração natural de sedimentável no Estado. A gente não tem nenhum estudo que me fale se é 7, 5 ou 3 g/m2/30 dias”, esclareceu.
Outro ponto de sua exposição tratou do que deverá ser feito quando ocorrer alguma ultrapassagem de parâmetro. A sequência será verificar se é um evento fortuito (como as queimadas, que estão ocorrendo atualmente) ou se há alguma mudança de padrão; solicitar aos gestores das fontes informações sobre a anormalidade; solicitar informações sobre as possíveis fontes poluidoras (a origem do material); verificar necessidade de vistoria in loco; informar à população o que está ocorrendo; adotar os mecanismos de controle da PQAr; e, se comprovada a relação de causa e efeito, aplicar a lei de crimes ambientais (Lei 7.058/2002).
Já em relação ao inventário de fontes poluidoras, destacou a possibilidade de utilização de ferramentas tecnológicas. “A meta que o Estado se propõe a perseguir é implantar uma ferramenta que permita a automatização do inventário. (…) Hoje, realizar um inventário é uma tarefa bastante custosa tanto do ponto de vista financeiro quanto de energia”, salientou.
Também foram abordados em sua fala a possibilidade de se dividir o Estado em diversas unidades de gestão para monitorar a qualidade do ar por regiões; mecanismos de financiamento para os estudos; a contribuição de outros atores, como o Detran/ES (com o inventário de emissões veiculares); a participação dos municípios, que fazem o licenciamento ambiental de vários empreendimentos; a criação de um plano de episódios críticos, com o devido plano de contingência adicional; e o monitoramento e divulgação dos resultados pela rede.
Presidente da Comissão de Meio Ambiente, Gandini (PSD) questionou os padrões estabelecidos. “Nosso regramento vai diminuir, mas começa em 14 g/m2/30 dias, mantém em 12, em 2033 vai para 10; e, em 2044, para 8, que é acima da média atual. Vi muita timidez. Acho que faltou diálogo com a sociedade, começar com 14 é quase um deboche. Acho um absurdo. A expectativa era começar em 10”, salientou.
Sociedade civil
Eraylton Moreschi, da Juntos SOS ES Ambiental, contou que o Decreto 3.463-R de 2013 foi uma “apropriação indevida” do relatório do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) Respira Vitória, do qual ele participou. “Não fomos consultados e nem demos permissão. Desqualificou o trabalho do GTI não definindo data de atualização de metas, além de não ter poder de lei”, disse.
Para o ambientalista, a Lei 12.059/2024 é um retrocesso maior. “Não contém padrões no texto, os padrões são definidos em regulamentação própria, não regula nada, mas transfere para o governador regular por decreto”, criticou. Ele ainda lamentou a ausência do secretário de Estado de Meio Ambiente, Felipe Rigoni, e do diretor-presidente do Iema, Mário Louzada.
Moreschi lembrou que são seis anos de vigência dos Termos de Compromisso Ambiental (TCAs), mais sete meses de notificações recomendatórias do Ministério Público (MPES) e assim o pó preto continua incomodando. “O pó preto de julho de 2024 é maior do que o de 2018 em 11 das 12 estações. Para quê serviram os TCAs e as recomendações se o pó preto continua aumentando?”, indagou.
Saúde
Graciele Belisário, engenheira de meio ambiente da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), afirmou que a poeira sedimentável não é um parâmetro regulamentado pela OMS. “Ela sedimenta, não adentra o nosso sistema respiratório e pode causar uma questão relacionada à saúde comprovadamente. A OMS fala em regulamentar a PM1, que de fato é uma poeira menor. (…) Temos aqui no Estado uma cultura em torno da poeira sedimentável enraizada sobre possível correlação com a saúde, não resta comprovada. Ela não tem capacidade de causar esse estrago na saúde da população que é posto”, garantiu.
Gandini mostrou dúvidas em relação ao posicionamento da engenheira de que esse tipo de poeira não faz mal. “Se deixar a janela aberta o dia inteiro vai ter pó em todo local, como não faz mal? A gente não quer fechar indústria, a gente quer avanços tecnológicos para resolver o problema. Os funcionários da empresa são os mais suscetíveis, porque eles ficam respirando o pó o dia inteiro”, frisou.
Conclusões
Ao final do encontro Gandini recordou que a questão do pó preto é um problema do Espírito Santo, não mundial. “Você não tem uma indústria dessas instalada dentro das cidades, é uma situação específica, talvez por isso a OMS não tenha se debruçado (sobre o assunto). A cidade de Nova Iorque definiu 5 g/m2/30 dias provavelmente por causa da construção civil. Tem gente que defende que não faz mal à saúde, eu tenho certeza que faz”, disparou.
Ele ainda lamentou a ausência do secretário Rigoni no colegiado e nos grandes debates ambientais do Espírito Santo. “Nunca veio à comissão, nunca deu satisfação, não vejo ele discutindo poluição, qualidade do ar, esgoto. Está deixando a desejar. Não vou fazer convocação, porque ele não é menino, tem que se posicionar. Falar de passar parque para empresário não é proteção do meio ambiente. A gente precisa se debruçar sobre os temas relevantes do Espírito Santo, como esgoto, a gente está vendo os rios morrendo e a discussão é parque”, lastimou.
Por fim, Gandini fez um pedido para Robson e toda a equipe da Seama. “Vamos reconsiderar essa questão dos números e partir de um número menor. As pessoas estão sofrendo e, como não tem punição, esses critérios vão ajudar a gente a melhorar esses números. As empresas vão se adaptar, no mundo inteiro é assim. Vão investir mais e vão resolver. (…) Temos estudos que a poluição atmosférica diminui o tempo de vida”, concluiu.
Também participaram do encontro líderes comunitários de bairros afetados diretamente pelo pó preto, como Praia do Canto, Jardim Camburi e Enseada do Suá, o vereador por Vitória André Moreira (Psol), além de representantes da Findes, do Ministério Público, do Iema e de entidades ligadas ao meio ambiente e à saúde pública.
Fonte: ALES