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8 de julho de 2024Projeto do governo inclui solução líquida Arla 32 como um dos itens cujo ICMS poderá ser abatido por meio de crédito.
Empresas de transporte poderão abater do ICMS devido em cada período de apuração o valor do imposto relativo à aquisição do Arla 32, na forma de crédito. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 208/2024, iniciativa do governo do Estado que será lida na sessão ordinária desta segunda-feira (8) e deverá tramitar em urgência na Assembleia Legislativa (Ales).
A medida demonstra uma preocupação com a redução dos poluentes atmosféricos, já que o produto é utilizado em automóveis movidos a diesel e atua para inibir a liberação de óxido de nitrogênio, gás tóxico nocivo também para a saúde.
O nome Arla 32 refere-se ao Agente Redutor Líquido Automotivo e a indicação numérica à concentração de 32,5% de ureia presente nesse líquido. Por meio de uma reação química, a ureia transforma os óxidos de nitrogênio em água e nitrogênio.
A utilização do Arla 32 é obrigatória no Brasil desde 2012 em carros com sistema redutor catalítico. A solução líquida é colocada em um reservatório próprio no motor desses veículos, não há mistura com o combustível. A reação química é feita após a combustão, no escapamento.
Conforme o artigo 49-9 da Lei 7.000/2001, que dispõe sobre o sistema de compensação de crédito já vale para a aquisição de combustível, lubrificantes e pneus por exemplo. O benefício tributário vale apenas para veículos próprios das companhias. O PL 208/2024 altera esse artigo para incluir na lista o Arla 32.
Acompanhe a tramitação do PL 208/2024.
Fonte: ALES