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4 de janeiro de 2023Lei tem apoio em decisão do STF, que liberou os órgãos públicos e concessionárias a oferecer transporte gratuito no dia da eleição
Usuários do sistema de transporte coletivo passam a ter direito a transporte gratuito no dia das eleições gerais e municipais. É o que estabelece a Lei 11.748/2022, de autoria de Gandini (Cidadania).
A norma obriga o Poder Executivo, por meio da Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb/ES), a assegurar a gratuidade.
A medida tem “apoio na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou os órgãos públicos e concessionárias a oferecerem transporte gratuito no dia da eleição, em benefício do direito do voto e sem discriminação de qualquer posição política”, aponta Gandini.
A lei passou a valer no dia de sua publicação no Diário do Poder Legislativo (DPL), em 23 de dezembro de 2022, e é derivada do Projeto de Lei (PL) 469/2022, portanto, já deve ser aplicada em 2024, quando acontece o pleito municipal.
Sanção tácita
A norma foi sancionada tacitamente e promulgada pelo chefe do Legislativo, deputado Erick Musso (Republicanos). Isso ocorre quando é extrapolado o prazo para o governador se manifestar sobre a sanção ou não de uma norma. Nesse caso, segundo o artigo 66, parágrafo 1º da Constituição Estadual, “decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do governador do Estado importará sanção”.
Fonte: Assembleia Legislativa Espírito Santo.