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31 de janeiro de 2025Santo (MPES) que atuam junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) terão direito a receber uma licença compensatória por acúmulo de funções, que também poderá ser convertida em verba indenizatória.
A medida consta na Resolução Nº 389/2025, aprovada por unanimidade pelos sete conselheiros nessa terça-feira (28) e publicada nessa quarta-feira (29) no Diário Oficial de Contas. Atualmente, o conselheiro e o procurador especial de Contas recebem mensalmente salário R$ 39,7 mil, e um conselheiro substituto, R$ 37,7 mil, sem contar diversos benefícios.
De acordo com a resolução, o limite mensal da licença compensatória é de dez dias, “sendo vedado crédito para averbação nos meses seguintes”. No caso de o integrante do Tribunal optar pela compensação em dinheiro, o benefício, segundo o TCE-ES, corresponde a um dia de subsídio, que seria fixado em R$ 1.394,85 para conselheiros e procuradores e R$ 1.325,11 para conselheiros substitutos.
A acumulação prevista na resolução diz respeito a acervo processual, procedimental ou administrativo pelos conselheiros e procuradores. O acervo procedimental inclui “o total de procedimentos, protocolos e similares remetidos ao conselheiro, conselheiro substituto ou procurador de contas”. O acúmulo administrativo, por sua vez, corresponde à “atuação que envolve, além das atribuições jurisdicionais e ministeriais, a assunção de responsabilidades adicionais de natureza administrativa de relevância institucionais”.
Já a acumulação de acervo processual se refere à “atuação em acervo diverso daquele distribuído ou vinculado ao conselheiro, conselheiro substituto e procurador de contas”. O cálculo combina “distribuição anual de processos, com prazos de julgamento definidos pelo Tribunal, e procedimentos iguais ou superiores a 50% da média aritmética dos três exercícios anteriores ao de entrada em vigor desta Resolução”.
A resolução elenca 16 hipóteses em que o integrante do TCE-ES poderá fazer jus à licença compensatória. Uma delas é atuação em qualquer órgão ou atividade exclusivamente administrativa. Também o exercício de presidência e comparecimento a sessão de julgamento, virtual ou presencial são considerados casos passíveis do benefício. A designação para atuar em conselhos, comissões, projetos, grupos de trabalho e assemelhados, mesmo que não diretamente vinculados ao TCE-ES, é outra hipótese considerada.
Conselheiros também poderão receber a compensação por representar o Tribunal em solenidades externas. O vice-presidente, por delegação do presidente, que atuar na supervisão de unidades e serviços ou para o exercício de outras funções terá direto a receber por isso.
O exercício cumulativo de jurisdição ou de órgão ministerial, a designação de conselheiro para a relatoria das contas do governador do Estado, a atuação em comissões de concursos promovidos pelo Tribunal e o exercício de atribuição junto à Escola de Contas Públicas são outras hipóteses consideradas.
Entre as justificativas apontadas na resolução estão normativas a nível nacional e estadual que referendam a medida e o fato de conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores “gozarem das mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens” de outros membros do Poder Judiciário. Como não é considerado como parte da remuneração, a licença compensatória não está sujeita ao teto salarial constitucional, fixado em R$ 46,3 mil a partir de fevereiro.
Fonte: Século Diário.