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29 de julho de 2024Em 1º de agosto, acaba isenção sobre importação de até 50 dólares; mas pode haver desconto no imposto de transações menores de 3 mil dólares
A partir de 1º de agosto, entram em vigor no Brasil novas regras de taxação para bens importados, trazidos para o país via remessa postal ou encomenda aérea internacional. As mudanças visam nivelar as condições de concorrência entre produtos importados e nacionais, garantindo que todos estejam sujeitos a uma tributação justa.
O percentual de taxação difere para compras feitas ou dentro, ou fora de plataformas de comércio eletrônico que aderem voluntariamente ao Programa Remessa Conforme (PRC) do Governo Federal. Até 12 de julho, eram 24 sites certificados no PRC, segundo a Receita Federal.
Importações feitas fora do Programa Remessa Conforme terão taxação única de 60% para valores desde US$ 0,01 até US$ 3.000 (cerca de R$ 16 mil). Já as transações realizadas em sites certificados no PRC terão alíquota diferenciada: compras de até US$ 50 (cerca de R$ 270), que eram isentas de imposto de importação, passam a ser tributadas em 20%; nos casos de valores entre US$ 50,01 e US$ 3.000, o imposto será de 60%, com o desconto de US$ 20.
Fonte: Folha Vitória