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20 de janeiro de 2023As novas regras já estão em vigor, mas algumas leis ainda passarão a valer, pois há o período de adaptação antes da aplicação das regras
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vem passando por mudanças desde 2021, ocasionadas por leis que alteram desde a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até as regras relacionadas ao uso do farol em rodovias.
Apesar de as novas regras já estarem em vigor, algumas leis ainda passarão a valer, pois há o período de adaptação antes da aplicação das regras. Muitas delas entram em vigor neste ano.
Uma delas é a multa por excesso de peso. Antes, havia uma flexibilização maior quanto ao acúmulo de carga. No entanto, as novas regras definem a obrigação da fabricante colocar o limite técnico de peso para cada modelo.
Caso o condutor exceda o limite de peso, ele estará cometendo uma infração média, com multa de R$ 130 e 4 pontos na CNH. O sobrepeso também será somado ao valor da multa.
Outra mudança é que as empresas proprietárias de veículos que não identificarem o condutor que cometeu uma infração terão uma multa mais pesada, podendo ser o dobro do valor original.
As novas mudanças também definem que mesmo que o condutor esteja com a CNH em processo de suspensão ou cassação, ela não poderá ser bloqueada de imediato. O motorista poderá fazer o processo de renovação, caso esteja em tempo. Com isso, enquanto o processo estiver em aberto, as penalidades como suspensão serão inválidas.
Para 2024, há previsão de passar a valer uma nova regra, que define que outros órgãos, além do Detran, poderão suspender a CNH de um condutor, seja por infração ou acúmulo de pontos.
Fonte: Folha Vitória.