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As praças e parques públicos sob a administração do estado do Espírito Santo poderão ser mantidos por pessoas jurídicas ou físicas, de acordo com o Projeto de Lei (PL) 54/2024, de autoria do deputado Callegari (PL). A prática a ser adotada seria pela modalidade de permuta, sem ônus para a administração pública.
Conforme a proposta, a iniciativa privada se compromete a administrar o espaço público, mantendo-o acessível aos cidadãos, assumindo o papel do poder público e, em troca, poderá fazer publicidade institucional e comercial de seus produtos e serviços.
O Estado abrirá edital na modalidade de chamamento e decidirá entre as propostas de intervenção que melhor favoreça o capixaba no uso do equipamento público objeto da concorrência. O PL proíbe da participação do certame o ramo de publicidade de cigarros, motéis, bebidas alcoólicas, exploração sexual e cassino on-line.
A medida visa, entre outros pontos, a sustentabilidade do espaço urbano; a valorização do patrimônio ambiental; a sensibilização e a conscientização da coletividade para a conservação e valorização das áreas verdes urbanas; e a desburocratização e resolução de pequenas intervenções físicas e de manutenção dos equipamentos públicos.
O deputado Callegari destaca a importância desse tipo de parceria público-privada para incentivar a preservação do meio ambiente. “A sociedade necessita de ambientes que permitam a convivência, o lazer coletivo e a criação de laços entre pessoas e de respeito ao bem comum. E a formação de instrumentos legais destinados a estimular parcerias entre o setor público e privado para implantação e manutenção de áreas verdes é fundamental para esse desenvolvimento”, reforça.
Os colegiados de Justiça, de Infraestrutura e de Finanças ficarão responsáveis pela análise do projeto antes que ele seja votado pelo conjunto dos deputados em plenário.
Fonte: Assembleia Legislativa do Espírito Santo.