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19 de agosto de 2021Condutor alcoolizado ou sob efeito de drogas deverá arcar com prejuízos ao patrimônio público, prevê proposta de José Esmeraldo
O Projeto de Lei (PL) 353/2021, apresentado pelo deputado Engenheiro José Esmeraldo (sem partido), responsabiliza o motorista embriagado ou sob o efeito de drogas que provocar danos ao patrimônio público. Conforme o texto, o infrator deverá pagar integralmente os custos de reposição dos equipamentos públicos atingidos.
A matéria define patrimônio público estadual como “todo equipamento, construção, instalação ou bem natural à disposição da coletividade que tenha sido custeado ou esteja sob responsabilidade de manutenção pelo Estado”.
Para José Esmeraldo, impor tal penalização ao infrator reforça as normas que proíbem a combinação de álcool e/ou drogas e direção. “É comum que os acidentes imponham a necessidade de substituição de placas de sinalização, postes, semáforos, entre outros equipamentos públicos. A consequência da responsabilização é o dever de reparação dos danos materiais pelo condutor, de modo a possibilitar a restauração do patrimônio atingido sem onerar o Estado”, argumenta o deputado.
O PL 353/2021 deve tramitar nas comissões de Justiça, Segurança e Finanças para emissão de parecer. O procedimento antecede a análise da matéria pelo Plenário. Caso seja aprovado e vire lei, o texto deverá ser regulamentado em até 60 dias pelo Executivo.