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Projeto de lei (PL) assinado pelo deputado Gandini (Cidadania) obriga as prefeituras a realizarem a análise da balneabilidade das praias, semanalmente, classificando-as em próprias, impróprias ou interditadas para os banhistas que buscam a prática da natação, mergulho e lazer.
Segundo o deputado, o Brasil é o quinto maior país com extensão litorânea: são mais de 8 mil km², “sendo alguns destes recursos utilizados comumente para recreação e lazer de muitos cidadãos”, frisa. “É impreterível que tais bens públicos estejam em boas condições de uso”, completa.
Conforme o PL 5/2023, a análise da qualidade das águas deverá seguir as diretrizes da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente 274/2000. Além disso, o resultado deverá ser disponibilizado em pontos de maior concentração de frequentadores, bem como no site do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).
Se for aprovada e virar lei, a medida entrará em vigor 90 dias após a publicação em diário oficial.
Tramitação
A matéria tramitará pelas comissões de Justiça, Meio Ambiente e Finanças.
Fonte: Assembleia Legislativa Espírito Santo.